Jaques Bushatsky

Home office em apartamentos: Um olhar legal!

Além de novas soluções arquitetônicas que contemplem o novo uso dos apartamentos, após a concretização do home office, condomínios devem criar regras para melhor convivência

Por Jaques Bushatsky*

18/05/23 01:15 - Atualizado há 1 ano


concretização, já na planta, do “home office”.

É inegável que as relações de trabalho se transformaram enormemente em muitos setores, sendo inócuo que trabalhadores se dirijam a locais específicos para desempenharem as suas funções.

Bancos, jornais, sociedade de advocacia, escritórios de engenharia ou arquitetura, até o Estado, muitos sistematizaram as suas rotinas, exigindo a presença física algumas vezes por mês, jamais diariamente: no dia a dia, o profissional deve desenvolver as suas aditividades em casa.

O IBGE identificou o crescimento do trabalho em casa em todo o país. Bem por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho, desde 2011 rege esse tipo de relacionamento, e as legislações municipais passaram a cuidar dessas atividades nas residências, às vezes, também, as incentivando.

Home office em apartamentos e a ressignificação de morar em condomínio

Morar passou a significar encampar o trabalho em casa, ao residir. E, agora os prédios são erigidos (ou os antigos são reformados) contemplando esse hábito. 

atividades nas áreas comuns são diferentes das antigas, provocam maior circulação de pessoas e de equipamentos; exigem períodos de silêncio, talvez exijam maior consumo de energia elétrica e de água.

Nesse contexto, deve ser recordado que o Código Civil prevê a atenção no condomínio, ao “fim a que as unidades se destinam”, sendo claro o direito de o condômino exigir e sendo dever seu, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação” (inciso IV do artigo 1336). 

interessará que as futuras convenções tratem do trabalho residencial. 

trabalhar-se-á na residência (sem desnaturar a natureza prevalentemente residencial do condomínio).

instituidor, ao síndico, aos condôminos, caberá que sejam inteligentes para alcançarem o bom equilíbrio entre as necessidades e os direitos de todos.

investir nas características físicas e operacionais do prédio, avaliando e implementando o que for necessário para esse uso, como se faria, por exemplo, ao instalar um playground, se assim o quisessem os condôminos. Trata-se de entregar o que os condôminos (afinal, são os donos...) querem.

Dessa forma, fundamental, a contemplação prática desses novos costumes ou necessidades, presenciando-se, diga-se, estarem já há algum tempo as pessoas envolvidas agindo nesse sentido.

Seja estabelecendo novas regras no condomínio, seja adequando as respectivas administração e operação, seja construindo novos modos e aceitando as novas necessidades dos condôminos, por lógico já contemplando esses novos costumes em suas convenções. 

A evolução dos costumes, da tecnologia, das necessidades e dos desejos sociais integram, obviamente, novos modos de morar e novos modos de usar a unidade condominial. 

Nos novos condomínios, caberá analisar como estarão cumprindo a meta de ter condições de trabalho em casa, apreciando as novas convenções e as novas soluções arquitetônicas.

Nos condomínios já existentes, mãos à obra: na trilha apontada pelos novos condomínios, nos antigos pensemos e elaboremos novas regras; entendamos a lei como o exigem os tempos atuais.

Materialmente, olhemos de frente para essa evolução das práticas e costumes, acatando essa crescente necessidade dos moradores e organizando os prédios, o mais rapidamente possível (sim, mediante deliberação de condôminos) e instalando os equipamentos, efetivando as obras e contratando o pessoal.

Enfim, tudo o que se fizer necessário para propiciar o adequado atendimento, a boa prestação dos serviços que interessem aos condôminos, exatamente como quer a lei.

(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da UniSecovi; integrante do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP; sócio correspondente da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário para S. Paulo); coordenador da Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaços do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.