18/05/23 01:15 - Atualizado há 1 ano
É inegável que as relações de trabalho se transformaram enormemente em muitos setores, sendo inócuo que trabalhadores se dirijam a locais específicos para desempenharem as suas funções.
Bancos, jornais, sociedade de advocacia, escritórios de engenharia ou arquitetura, até o Estado, muitos sistematizaram as suas rotinas, exigindo a presença física algumas vezes por mês, jamais diariamente: no dia a dia, o profissional deve desenvolver as suas aditividades em casa.
O IBGE identificou o crescimento do trabalho em casa em todo o país. Bem por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho, desde 2011 rege esse tipo de relacionamento, e as legislações municipais passaram a cuidar dessas atividades nas residências, às vezes, também, as incentivando.
Nesse contexto, deve ser recordado que o Código Civil prevê a atenção no condomínio, ao “fim a que as unidades se destinam”, sendo claro o direito de o condômino exigir e sendo dever seu, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação” (inciso IV do artigo 1336).
interessará que as futuras convenções tratem do trabalho residencial. trabalhar-se-á na residência (sem desnaturar a natureza prevalentemente residencial do condomínio).instituidor, ao síndico, aos condôminos, caberá que sejam inteligentes para alcançarem o bom equilíbrio entre as necessidades e os direitos de todos.
investir nas características físicas e operacionais do prédio, avaliando e implementando o que for necessário para esse uso, como se faria, por exemplo, ao instalar um playground, se assim o quisessem os condôminos. Trata-se de entregar o que os condôminos (afinal, são os donos...) querem.
Dessa forma, fundamental, a contemplação prática desses novos costumes ou necessidades, presenciando-se, diga-se, estarem já há algum tempo as pessoas envolvidas agindo nesse sentido.
Seja estabelecendo novas regras no condomínio, seja adequando as respectivas administração e operação, seja construindo novos modos e aceitando as novas necessidades dos condôminos, por lógico já contemplando esses novos costumes em suas convenções.
A evolução dos costumes, da tecnologia, das necessidades e dos desejos sociais integram, obviamente, novos modos de morar e novos modos de usar a unidade condominial.Nos novos condomínios, caberá analisar como estarão cumprindo a meta de ter condições de trabalho em casa, apreciando as novas convenções e as novas soluções arquitetônicas.
Nos condomínios já existentes, mãos à obra: na trilha apontada pelos novos condomínios, nos antigos pensemos e elaboremos novas regras; entendamos a lei como o exigem os tempos atuais.
Materialmente, olhemos de frente para essa evolução das práticas e costumes, acatando essa crescente necessidade dos moradores e organizando os prédios, o mais rapidamente possível (sim, mediante deliberação de condôminos) e instalando os equipamentos, efetivando as obras e contratando o pessoal.
Enfim, tudo o que se fizer necessário para propiciar o adequado atendimento, a boa prestação dos serviços que interessem aos condôminos, exatamente como quer a lei.
(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da UniSecovi; integrante do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP; sócio correspondente da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário para S. Paulo); coordenador da Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaços do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.