segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Com a chegada do horário de verão, as áreas de lazer dos condomínios são utilizadas por mais tempo. No caso das piscinas, esse uso pode onerar os moradores, já que é preciso ter um guardião presente, sempre que ela estiver aberta. Como nem todos os condomínios preveem essa extensão de horas, pode ser necessário cobrar uma cota extra. No condomínio Jardim Iaraquã, em Campo Grande, os custos com as horas extras são previstos no orçamento. "A piscina funciona das 8h às 12h e das 14h às 18h. No verão, para o pessoal que chega do trabalho e quer aproveitar, vai ate as 20h", explica o sindico Carlos Bottino. Segundo ele, os dois guardiões são contratados numa escala de 12 horas por 36 horas. Logo, já com as horas extras no verão previstas. Nos últimos anos, a piscina do condomínio Morada do Sol, em Botafogo, ficava aberta duas horas a mais, das 7h às 2lh - geralmente, vai até as 19h. O valor gasto com os guardiões saia do caixa, sem cota extra para os moradores. "Isso era um modelo-padrão da antiga sindica. Provavelmente, alguns moradores fizeram algumas exigências, e ela aceitou", afirma Thiago Lyra, auxiliar administrativo do condomínio, que diz que não sabe como será este ano. Segundo Cristiane gerente geral da Protel, empresa que administra condomínios, o ideal é ter a ampliação do horário planejada desde o início do ano: "Assim, o custo é diluído em dez ou 12 meses, fazendo com que seja mais fácil absorver, já que as parcelas vão ser bem menores mês a mês". Para reduzir custos, a sindica do Condomínio Vila Imperial, na Vila da Penha, Dalva Pereira, resolveu questionar os condôminos sobre o horário de funcionamento da piscina. A área, que geralmente fica aberta das 9h às 17h, nos outros anos tinha o horário ampliado até as 20h, durante a época mais quente do ano:
"Como tivemos mais inadimplentes e as contas subiram, não tínhamos caixa para pagar essas três horas extras. Perguntei se preferiam ter a piscina aberta das 9h às 17h - como sempre-, das 9h às 18h ou das 10h às 19h, que ganhou. Pagamos R$ 3.400 e va mos pagar cerca de mil por essa uma hora. Esse valor duplicaria (num período maior)".
Esse questionamento informal aos moradores só serve para os casos em que não há nada previsto na convenção do condomínio ou no regulamento interno.
"Se há algo na convenção, é preciso de 2/3 dos votos para alterá-la. Para mudar o regulamento, maioria simples. Se não consta nada, tem que ser convencionado, mesmo informalmente", explica Alexandre Côrrea, vice-presidente de Assuntos Condorniniais do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio)
Fonte: http://www.secovirio.com.br/