Artigos e opiniões

Impactos da LGPD na prestação de contas do condomínio

Advogada aborda a exposição dos dados pessoais de moradores com acordo extrajudicial

Por Thais Matuzaki

12/01/21 04:35 - Atualizado há 3 anos


Por Daniely Sandim*

Como se sabe, o condomínio edilício não é uma pessoa jurídica, apesar de possuir um número de CNPJ. Isto porque, não se trata de um grupo de pessoas criado com uma finalidade específica, que é o caso das empresas, mas também não há menção ao condomínio no artigo 44 do CC, que dispõe quais são as pessoas jurídicas de direito privado. 

Entretanto, o condomínio possui o que podemos chamar de personalidade jurídica peculiar. Isto significa que, os proprietários das unidades individualmente se diferem do condomínio como coletivo, e a junção destes moradores ocorre de forma aleatória, em razão da propriedade, ou seja, eles não se unem com o objetivo de instituir um condomínio, eles adquirem o imóvel e em razão disto passam a fazer parte do condomínio.  

tratamento de dados pessoais por pessoas naturais ou jurídicas – o que em tese não abrangeria os condomínios edilícios – estes lidam diariamente com os dados dos moradores. Portanto, seria ilógico retirá-lo desta dinâmica, sendo necessário o respeito à privacidade das pessoas que ali residem. 

não menciona os condomínios não se enquadram integralmente nem ao conceito de pessoa jurídica, nem ao de pessoa natura LGPD deve se aplicada por analogia, conforme dispõe o art 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, bem como do art. 140 do CPC, em razão da semelhança entre o condomínio e uma pessoa jurídica. 

Em relação aos requisitos presentes no art 3º da LGPD quanto à atividade exercida para que haja a aplicação desta lei, entende-se que o condomínio se enquadre no tratamento de dados de pessoas localizadas no território nacional.

há a obrigatoriedade ao síndico de prestar contas, principalmente quando constar nas pastas de prestação de contas informações pessoais, por exemplo, dos acordos realizados com os condôminos inadimplentes? E se um morador solicitar a realização de registro fotográfico ou cópia destas pastas que possuem os termos de acordos?

Fato é que nos termos do acordo, possivelmente, estarão presentes os dados pessoais do condômino inadimplente, como RG, CPF, dentre outras informações.

Em contrapartida há obrigação do condomínio quanto à disponibilização a todos os moradores das informações quanto à inadimplência, visto que é situação que afeta diretamente as finanças do condomínio.

expor o inadimplente a situações constrangedoras com excesso de exposição enseja o direito à indenização por danos morais em desfavor do condomínio e do síndico. Mas como lidar com esta situação delicada?

o condomínio perderá o controle sobre a exposição das informaçõesnos livros, deve haver apenas a informação do número da unidade devedora.

Por isso é importante que os condomínios comecem a modificar a forma como as informações são indicadas nos livros de contas, a fim de evitar transtornos e ações judiciais em desfavor dos mesmos, em observância às novas disposições da LGPD. 

 

(*) Especialista em questões condominiais e parceira da Karpat Advogados em Uberlândia.