28/04/15 03:14 - Atualizado há 3 anos
A NBR 16.280 passou a valer em abril de 2014, e foi atualizada em setembro de 2015, como reflexo dos casos de desabamentos de edificações ocorridos nos últimos anos. Mas mesmo após esse período de vigência, é evidente que os síndicos seguem tendo dificuldades em implementar o que essa norma pede.
A novidade trazida é que, agora, condôminos que venham a realizar obras ou pequenas intervenções em suas unidades devem obter uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto respectivamente, e apresentar um plano do que será executado na unidade.
Esses documentos deverão, então, ser entregues ao síndico para fins de acompanhamento da reforma e guarda desses documentos. Logicamente, se necessário, o gestor poderá contar com a ajuda de um profissional contratado para ajudá-lo na análise dos pedidos apresentados e nas decisões a serem tomadas.
Como se pode ver, a norma trouxe uma grande mudança de paradigmas para a vida em condomínio.
E como era de esperar, alguns síndicos tem tido dificuldades para implantar essas novas regras no condomínio para que todos sigam à risca, sem exceções.
Pensando nisso, o SíndicoNet desenvolveu um passo a passo e um conjunto de modelos de formulários, cartas e comunicados para facilitar a vida do síndico na implementação da NBR 16.280.
Veja abaixo e faça o download dos modelos gratuitamente:
Muitos questionamentos ainda persistem sobre quais tipos de obras e intervenções requerem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Esclareça suas dúvidas abaixo:
Precisa de ART ou RRT | Não precisa de ART ou RRT |
Toda alteração estrutural dentro das unidades, como:
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