ABNT - 16.280

Implementando a NBR 16.280 em condomínios

Formulários e Comunicados para implementar a Norma da ABNT

Por Mariana Ribeiro Desimone

28/04/15 03:14 - Atualizado há 3 anos


A NBR 16.280 passou a valer em abril de 2014, e foi atualizada em setembro de 2015, como reflexo dos casos de desabamentos de edificações ocorridos nos últimos anos. Mas mesmo após esse período de vigência, é evidente que os síndicos seguem tendo dificuldades em implementar o que essa norma pede.

A novidade trazida é que, agora, condôminos que venham a realizar obras ou pequenas intervenções em suas unidades devem obter uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto respectivamente, e apresentar um plano do que será executado na unidade.

Esses documentos deverão, então, ser entregues ao síndico para fins de acompanhamento da reforma e guarda desses documentos. Logicamente, se necessário, o gestor poderá contar com a ajuda de um profissional contratado para ajudá-lo na análise dos pedidos apresentados e nas decisões a serem tomadas.

Colocando a NBR 16.280 em prática no condomínio

Como se pode ver, a norma trouxe uma grande mudança de paradigmas para a vida em condomínio.

E como era de esperar, alguns síndicos tem tido dificuldades para implantar essas novas regras no condomínio para que todos sigam à risca, sem exceções.

Pensando nisso, o SíndicoNet desenvolveu um passo a passo e um conjunto de modelos de formulários, cartas e comunicados para facilitar a vida do síndico na implementação da NBR 16.280.

Veja abaixo e faça o download dos modelos gratuitamente:  

Material para uso do síndico

  1. Comunicado geral aos moradores explicando as novas regras para realização de obras nas unidades, segundo a NBR 16.280
  2. Comunicado geral aos moradores para informar que uma obra será realizada na unidade ___, de acordo com a NBR 16.820
  3. Carta de instruções e procedimentos ao morador que irá realizar obra em sua unidade
  4. Carta de resposta ao morador formalizando a Aprovação ou Reprovação de obra em sua unidade
  5. Notificação de paralização de obra, caso o projeto aprovado não esteja sendo cumprido pelo condômino
  6. Lista de funcionários autorizados a entrar no condomínio durante a obra

Material para os Condôminos

  1. Carta para comunicar ao síndico que será feita manutenção na unidade, SEM necessidade de emitir ART
  2. Formulário de pedido de autorização ao síndico para realização de obra na unidade, COM envio de ART
  3. Carta ao síndico para formalizar o encerramento da obra

Tome nota

Muitos questionamentos ainda persistem sobre quais tipos de obras e intervenções requerem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Esclareça suas dúvidas abaixo:

Precisa de ART ou RRT Não precisa de ART ou RRT

Toda alteração estrutural dentro das unidades, como:

  • quebra de paredes,
  • troca de pisos,
  • instalação de ar-condicionado ou banheiras,
  • envidraçamento de sacadas,
  • reparos hidráulicos e elétricos que necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, etc.
  • alterações na instalação eltétrica, que necessitem de engenheiro elétrico
  • alterações simples como pintura,
  • instalação de redes de proteção,
  • pequenos reparos hidráulicos e elétricos, que não mexam na parte estrutural da edificação e não necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, etc.

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