14/12/10 11:25 - Atualizado há 8 anos
Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima de R$ 215,05, com DARF resultante de R$ 10,00. O recolhimento terá de ser feito no segundo decênio do mês seguinte. Ou seja, até o dia 20 do mês subsequente. Acima de R$ 215,05 fica para o contratante a responsabilidade de recolher o PIS, a COFINS e CSLL relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.
É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
O COFINS agora deve ser retido quando o valor do serviço for superior a R$ 215,05 por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei 13.137/2015 de 19/06/2015. Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a R$ 215,05 os tributos deverão ser retidos e recolhidos da mesma forma. Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 215,05 por nota fiscal.
A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; II- sociedades simples, inclusive cooperativas; III- fundações de direito privado; IV- condomínios de edifícios.
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O valor da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de:
A contribuição é recolhida no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), mediante o código 5952.
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Os tributos retidos por ocasião de serviços prestados acima de R$ 215,05 devem ser recolhidos até o dia 20 do mês seguinte.
Prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra, administração de contas a pagar e receber, remuneração de serviços profissionais como contador, advogado, despachante.
Fontes consultadas: - Secovi-SP; Juraci Baenna Garcia - Diretor do Secovi-SP; conteúdo SíndcoNet