Maria Estela Capeletti da Rocha

Inadimplência condominial

Síndico tem papel preponderante nas finanças da coletividade

Por Mariana Ribeiro Desimone

19/02/18 10:53 - Atualizado há 6 anos


por Maria Estela Capeletti da Rocha*

Um dos temas que causam grandes polêmicas nos condomínios – a inadimplência.

É inegável que os últimos anos foram de plena crise econômica no Brasil. Porém, dados estatísticos confirmam que a inadimplência condominial sempre existiu, embora os índices estejam mais acentuados e expressivos.

Os síndicos têm de administrar condomínios com a receita arrecadada mensalmente, para fazer frente aos compromissos e manutenção.

Nesse cenário, a inadimplência traz desequilíbrios às vezes tão abrasivos, que podem trazer prejuízos imensuráveis à massa condominial.

É preciso que o síndico faça campanhas de conscientização nos condomínios, acerca das consequências nefastas que a inadimplência poderá ocasionar.

A atitude positiva e constante dos síndicos é necessária, e comunicados acerca desse tema, devem ser afixados na área comum.

De outra banda, em não sendo frutífera a constante comunicação dos síndicos, deverá o representante condominial, entregar a lista de inadimplentes às mãos da administradora condominial, para notificação de cobrança a ser encaminhada aos condôminos impontuais.

É responsabilidade do síndico recuperar o caixa do condomínio. A responsabilidade acerca deste tema é tão robusta, que em eventual inércia do síndico quanto à recuperação dos créditos condominiais, poderá o mesmo ser recobrado na justiça com seu patrimônio para ressarcimento do condomínio.

Importante salientar que, questões de impontualidade não resolvidas na esfera amigável, deverão ser direcionadas aos advogados, para discussão na esfera judicial.

O que é interessante saber é que o Novo Código de Processo Civil, facilitou e muito os recebimentos dos condomínios atrasados.

A rapidez no procedimento é fato que têm deixado muitos condomínios satisfeitos. O tempo de um processo no antigo procedimento de cobrança, era de dois a 20 anos. Com o advento do Novo CPC, a ação promovida contra os inadimplentes, é a ação de execução de título extrajudicial, que têm seu tempo de resolução bem menor, muitas vezes se resolvendo a pendência com o condômino em um ano.

As antigas práticas, como protestar no cartório os inadimplentes (que por vezes, poderia se revelar medida bem questionada e não recomendada por especialistas), até deixaram de ter aplicabilidade, ante à eficácia que têm se revelado o ingresso das ações de execução pelos moldes do Novo CPC – inclusive é possível pedir a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito nos autos da ação promovida.

Por essa razão, é importante frisar que as leis e o Novo CPC vieram para facilitar a vida condominial, imprimindo maior rapidez nos procedimentos, aumentando a qualidade dos serviços do Jurídico, da Administradora e da boa gestão dos síndicos face a esta grande problemática, constantemente enfrentada nos condomínios.

*Maria Estela Capeletti da Rocha é advogada e sócia na Capeleti Advogados, advocacia especializada em direito condominial