16/12/10 02:25 - Atualizado há 6 anos
Um dos motivos que leva muitos condomínios a instalar hidrômetros individuais é – além da economia de água - a esperança de combater a inadimplência com boletos únicos.
A questão não é tão simples. Para que o condômino inadimplente tenha o fornecimento de água cortado pelo condomínio, esse procedimento deve ser definido pela convenção.
Caso não esteja, é preciso atualizá-la ou adequá-la e, para isso, a lei exige aprovação mínima de 2/3 de todos os condôminos/proprietários, o que torna o processo de atualização difícil para condomínios grandes.
E, mesmo, assim, não são todos os juízes que aprovam o corte no fornecimento de água dos devedores do condomínio.
Na prática, alguns condomínios têm se limitado a aprovar a possibilidade de corte de fornecimento em assembleia. Mas, conforme dito acima, isso envolve riscos jurídicos para o condomínio, que pode se ver sendo acusado de dano moral.
Não há qualquer referência na legislação que proíba o corte, mas se ele for feito de maneira arbitrária, sem votação em assembleia ou alterando a convenção, o síndico não terá embasamentos para possíveis processos.
Não há entendimento pacificado sobre o tema. Há operadores do Direito que apoiam e outros que rechaçam a medida.
Exceção: em casos em que a instalação é feita pela própria concessionária, como o caso da Sabesp através do programa ProAcqua, é possível o corte de fornecimento, desde que seja feito pela concessionária.
Para que o corte seja feito, no entanto, o tipo de medição individualizada instalado no condomínio deve permitir esse procedimento, o que não ocorre com todos. Veja aqui os tipos de sistema.
Se o sistema permitir, o síndico deve entrar em contato com a empresa prestadora do serviço e solicitar o corte em determinado apartamento.
Não há necessidade de entrar em contato com a empresa de abastecimento local, a não ser que haja qualquer contrato com ela quanto à individualização.