Radar LELLO
Inadimplência em condomínios
Boleto de taxa atrasada diminuiu 50% no ano passado
Por Mariana Ribeiro Desimone
terça-feira, 28 de junho de 2011
Atraso no pagamento do condomínio cai pela metade em SP
Índice de impontualidade, que era de 20% em 2009, passou para 10,9% no ano passado, aponta levantamento da Lello
O número de boletos de condomínio pagos com atraso caiu praticamente pela metade na cidade de São Paulo. É o que aponta levantamento da Lello, empresa líder em administração de condomínios no Estado.
Segundo o estudo, o índice de impontualidade, isto é, de cotas pagas após a data de vencimento, foi de 20% entre os 710 mil boletos emitidos pela administradora em 2009. No ano passado, 10,9% dos 875 mil boletos foram pagos com atraso.
Neste ano, a impontualidade tem se mantido estável em relação à média de 2010. Nos quatro primeiros meses do ano, segundo a Lello, foram emitidos 314,6 mil boletos, dos quais 35,6 mil não foram pagos na data de vencimento, o que representa 11,3% de impontualidade.
Angélica Arbex, gerente da Lello Condomínios, atribui a queda no total de atraso ao aquecimento da economia e melhora do poder aquisitivo da população, além da entrada em vigor, em 2008, de legislação estadual que permite a inscrição de condôminos devedores em serviços de proteção ao crédito.
“É importante ressaltar que parte dos moradores que atrasam o condomínio realizam o pagamento dentro do mês, em no máximo 30 dias após o vencimento. O índice daqueles que pagam o boleto entre o 31º e o 60º dia depois da data correta é, em média, de 4%”, diz Angélica.
Para agilizar a cobrança de boletos em atraso, a Lello utiliza uma ferramenta exclusiva e totalmente informatizada, que é acionada assim que uma cota de condomínio não é paga na data do vencimento. O sistema encaminha, automaticamente, aos condôminos impontuais, cartas boleto estendendo o prazo de pagamento, com multa e juros já calculados. Oferece, ainda, opções de parcelamento do valor caso o síndico assim o determine, e avisa sobre eventuais encaminhamentos para processo de cobrança judicial.