28/09/23 11:56 - Atualizado há 1 ano
Semana passada recebi uma consulta acerca de uma associação de moradores que possuía gestão própria e não prestava contas, muito menos apresentava pastas mensais aos associados.
Acabaram contratando uma grande administradora para que houvesse uma gestão transparente, de modo que os relatórios e as pastas de prestação de contas fossem divulgados no site e apresentadas de forma física.
A diretoria, no entanto, informou que não gostaria que fosse divulgada a relação de inadimplentes, como relatório integrante da pasta de prestação de contas, pois aparece o nome dos associados, solicitando, assim, a remoção nas pastas do site. O grupo pediu à administradora que o assunto fosse deliberado em assembleia.
De fato é uma questão polêmica mas se fizermos uma analogia, mesmo em condomínio ou na própria associação, o fato deles não prestarem contas para os associados naturalmente podem ser objeto de questionamento.
Na realidade, qualquer associado ou qualquer condômino pode questionar porque, além de ser um direito é uma forma de exigir transparência, ou seja, querem saber onde o dinheiro arrecado está sendo empregado.
Então, quando se é síndico ou presidente de uma associação e administra bens, interesses e dinheiro de terceiros, nasce contra você uma obrigação de prestar contas daquilo que estou fazendo e para aquilo que fui eleito. Nesse sentido, a gestão dessa associação quis dar transparência e apresentar as pastas mensais de prestação de contas mesmo que de forma virtual, via site.
A relação de devedores, com os nomes e o próprio CNPJ e dados do condomínio ou associação e até de seu presidente, estão na pasta mensal, porque ali está anexada a conta da energia, água, contratos, propostas que são enviadas, ficando automaticamente identificados porque é para o cumprimento de uma obrigação legal.
Inclusive, o próprio banco, de acordo com as regras do Banco Central, exige o mínimo de informação possível e necessária para desenvolver o trabalho, ou seja, para você emitir um boleto bancário é necessário informar o CPF.
Assim, para realizar qualquer pagamento é necessário ter o nome completo e CPF do associado ou condômino.
Dessa forma, essa questão de não incluírem a relação de devedores na pasta que vai ser escaneada e colocada no site é relativa, porque quem vai acessar serão os associados, através de login e senha, e por outro lado, a associação está prestando contas de quem são os devedores.
A diretoria pode informar até mesmo em uma assembleia quem são os devedores. Por exemplo, "a unidade x que é devedora ou lote y", sendo essa a forma correta de identificar um devedor, ou seja, não se fala o nome do proprietário, evitando-se que os devedores aleguem terem sido expostos.
Dentro das obrigações de um síndico ou presidente de associação, em respeito ao princípio da transparência, deve ser informado à massa de proprietários que será necessário fazer um tareio, por exemplo, em razão da dificuldade de arrecadação, pois algumas unidades não pagaram e com certeza os moradores questionarão quais são as unidades. Por esse motivo, não deve-se falar o nome, porém, posso esclarecer o número das unidades.
Mas se ainda assim algum proprietário quiser saber quem são os devedores poderá se dirigir à administração ou a administradora, e solicitar a pasta ou mesmo através do site com login e senha, então, explicando isso em assembleia dificilmente você vai ter qualquer tipo de problema.
Lembrando que o acesso ao site ocorre através de login e senha, individual, possibilitando a identificação do proprietário que acessou.
Vale destacar que algumas informações são públicas, por exemplo, se solicitar a certidão de matrícula atualizada de uma unidade autônoma junto ao cartório de registro de imóveis você terá acesso ao nome, RG e CPF, mas para isso, terá que informar a finalidade para requisitar tal documento.
Por fim, neste caso recomendei que seja conversado com o responsável pela área de TI para inserção de um termo de consentimento no site, assim, no momento de acessar as pastas mensais de prestação de contas seja esclarecido que as informações contidas são sigilosas que não poderá ser transmitida a ninguém.
Se a associação ou o condomínio tiverem feito algum tipo de adequação no que se refere a LGPD, minimizará eventual vazamento de dados. Cabe ainda tentar, via TI, a anonimização dos dados, que é um dos princípios da referida lei de dados.
(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado SíndicoNet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.