23/04/21 12:56 - Atualizado há 3 anos
É muito comum condomínios terem dificuldade de alcançar um quórum qualificado (maioria dos presentes, 1/4 dos condôminos etc) para alguma aprovação. Com uma alta inadimplência fica ainda mais complicado.
Imaginemos um caso: Para alterar a convenção, um condomínio necessita da aprovação de 2/3 dos proprietários, no entanto, o mesmo empreendimento possui uma inadimplência de mais de 1/3. Isso inviabiliza a votação.
Dessa forma, os inadimplentes, mesmo não participando ativamente da reunião, acabam influenciando os processos de decisões de forma passiva.
Neste vídeo, o advogado especialista em condomínios Zulmar Koerich defende porque os inadimplentes não devem entrar na base de cálculo para quórum qualificado, expondo 4 princípios jurídicos que embasam essa tese.