Danos morais, Calúnia e Difamação

Indenização para síndico agredido

Síndico irá receber indenização de R$ 36.317, por danos morais e materiais, em virtude de um soco

Por Mariana Ribeiro Desimone

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011


O síndico de um prédio irá receber indenização de R$ 36.317, por danos morais e materiais, em virtude de um soco que levou de um condômino do edifício onde mora. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.

Segundo o autor, tudo teve início quando o filho do acusado estourou bombas no condomínio, que quase atingiram um morador. Passados alguns dias, quando saía do escritório do condomínio, o síndico conta que foi agredido dolorosamente pelo requerido com um murro no rosto.

Ele sustenta que o réu, em vez de reprimir a atitude perigosa de seu filho, optou por agredi-lo. Diante do acorrido, ingressou com ação requerendo o ressarcimento dos gastos médicos tidos como incidente e o pagamento dos pró-labores de síndico que deixou de receber por ser obrigado a se mudar do prédio.

Fonte: Jornal de Brasília - 14/10/2008