17/11/10 03:34 - Atualizado há 10 anos
1º: Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora).
2º: Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
3º: Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
4º: Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
5º: Convocação da primeira assembleia para eleição de síndico e conselho consultivo.
6º: Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção.
7º: Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio ser empregador).