30/01/17 01:40 - Atualizado há 7 anos
Por Gabriel Karpat*
Aproveitar a divisão do ano em 12 meses é uma ótima oportunidade para programar as ações nos condomínios periodicamente. A percepção de que no início de cada período podemos planejar as ações futuras e corrigir tudo aquilo que for necessário não é infundada.
Sabiamente, as convenções – com poucas exceções - determinam a realização das assembleias gerais ordinárias no primeiro trimestre de cada ano.
Dessa forma, síndico e membros do corpo diretivo têm a oportunidade de apresentar aos condôminos todo o planejamento de trabalho para o exercício que se inicia, bem como mostrar o que foi realizado, buscando a aprovação de suas contas relativas ao exercício findo, conforme dita o artigo 1348 do Código Civil.
Ainda que por força da legislação, a vantagem do planejamento com o descritivo mensal é permitir uma análise mais detalhada das ocorrências e das necessidades da edificação.
No aspecto financeiro, igualmente, a divisão mensal possibilita uma avaliação criteriosa do orçado e gasto seus desvios para maior ou menor.
Com isso, os esclarecimentos são mais precisos e as correções para o próximo exercício mais perceptíveis.
Ao contrário, uma apresentação anual englobada, muitas vezes, dificulta a compreensão daqueles que não estiveram diretamente envolvidos nas atividades diárias da gestão.
Cabe saber que a tarefa de planejamento não deve ficar restrita ao aspecto financeiro. Ela vai muito além.
É neste momento que se analisa a inadimplência e se programa ações de acordo com o perfil dos atrasos; se constata o envelhecimento dos equipamentos, sua idade e estado em que se encontram; detalha-se os reparos efetuados se repetitivo e, nesse caso, avalia-se a sua substituição.
Ainda na tarefa de planejamento condominial faz parte a análise da segurança do edifício, com rigorosa avaliação dos riscos e, sendo o caso, sugerir melhorias.
Nesse sentido, em muitas ocasiões, somente com o treinamento dos funcionários envolvidos já se obtém uma considerável melhora sem necessidade de gastos adicionais.
A vistoria das áreas e equipamentos comuns com o detalhamento de seus estados e necessidade de reparos; a proposta de ações que evitem desperdício e mau uso dos mesmos; a avaliação de alguns procedimentos que visem ao aumento da eficiência na execução das atividades; e o preparo de um plano de ação para todo o ano, mesmo que ele tenha de ser revisto em outra oportunidade, são atividades que devem complementar o rol de ações a serem contidas no planejamento condominial.
Utilizar a divisão dos meses do ano a favor do gestor é um exercício que muitas vezes facilita o caminho a seguir.
É, sobretudo, um facilitador para os gestores que planejam e submeterão suas ações à aprovação dos condôminos.
Todo esse cuidado permitirá com clareza a percepção das dificuldades encontradas durante o decorrer do exercício, a correta avaliação de seu desempenho, bem como os ajustes necessários para tornar a gestão melhor e mais eficiente.
*Gabriel Karpat é diretor da administradora GK