05/08/13 01:18 - Atualizado há 7 anos
O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Pergunta 1 de Edgar Teixeira
Uma nova inquilina se mudou para o condomínio onde eu era síndico. Veio me pedir autorização para instalar um aparelho de ar condicionado, mais moderno. Autorizei, pois apesar do condomínio ter as janelinhas para a colocação dos tradicionais aparelhos, na convenção nada consta a respeito de poder ou não colocar esse tipo de central. A vizinhança achou que eu estava errado, e fez o maior alvoroço, e quer que a nova inquilina retire de todo jeito a centra. Hoje, não sou mais o síndico, pois houve nova eleição, e eu não desejei continuar. O novo síndico herdou o problema? A central deve ser retirada?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Caro Edgar, o novo síndico sem dúvida herdou o problema. Hoje você não tem mais nenhuma representatividade para solucionar a questão. Entretanto, independente disso, no caso em questão como não há nenhuma previsão na convenção, o assunto deve ser discutido entre os moradores numa assembleia, já que tem a previsão para a colocação do ar condicionado, mas talvez em modelo diferente. Precisa ser analisado se o novo aparelho não agride a fachada, se não provoca sobrecarga elétrica e outros fatores.
Pergunta 2
A convenção do nosso condomínio diz que o síndico terá direito a uma remuneração mensal de um salário mínimo, caso não delegue suas funções administrativas a empresa administradora. Mas nosso condomínio tem contrato com uma empresa administradora e, mesmo assim, nosso síndico isentou-se do pagamento total de sua cota de condomínio (que é maior que um salário mínimo). Trata-se de um condomínio de apenas 24 unidades autônomas e não temos conseguido quórum para sanar irregularidades como essa. O que fazer?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
A remuneração prevista na convenção não tem nada a ver com aprovação da isenção. A primeira está vinculada à não delegação das funções a uma administradora. A segunda deve ser aprovada a cada eleição. A assembleia é quem isenta o síndico do pagamento da cota condominial. No caso de não possuir administradora, o síndico acumula a isenção e a remuneração. Se a cada assembleia foi aprovada a isenção, não há irregularidade. Caso não tenha sido aprovada, o síndico está errado em se isentar e terá que devolver toda essa quantia caso algum condômino questione isso judicialmente, sem necessidade de qualquer quórum específico.
Pergunta 3, de Vanderlei Oliveira Canielli
Qual a diferença entre condomínio e uma associação de moradores? No meu caso o condomínio não está legalizado junto a prefeitura, mas montamos uma associação que administra o condomínio. Qual seria o correto?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Condomínio significa domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem, ou seja, propriedade comum. Associação é uma reunião de pessoas para uma finalidade em comum. O correto seria legalizar a situação, uma vez que segundo entendimento das suas palavras, de fato, é um condomínio, só que irregular.
Não é o caso de tratar como associação, até porque, no caso de associação, o seu ingresso é facultativo, o que não ocorre no condomínio.