domingo, 17 de agosto de 2014
Objetivo era intimar o defensor, que responde a um Procedimento Administrativo O defensor público André Luiz Prieto ingressou com representação criminal, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contra o defensor público Carlos Eduardo Roika e a servidora Ana Cecília Bicudo, por suposta violação de seu domicílio, no condomínio de luxo Belvedere, em Cuiabá. De acordo com acusação, a servidora entrou no condomínio de forma irregular, com ajuda de Roika, com o objetivo de fazer a intimação de Prieto em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) a que ele responde. Roika também é morador do Belvedere e teria dado autorização, em junho deste ano, para que Ana Cecília entrasse no condomínio. No entanto, Prieto já havia afirmado, em ata de interrogatório, que não havia dado permissão para que nenhum servidor da Corregedoria entrasse "nas dependências de seu condomínio para tais finalidades”
Para o desembargador Marcos Machado, o defensor Carlos Eduardo Roika não estava no exercício de sua função quando deu autorização para que a servidora entrasse no condomínio. Logo, não cabia ao Tribunal de Justiça julgar a representação.
“Assim sendo, este Tribunal Pleno não detém competência para instaurar procedimento investigativo. Se ausente à prerrogativa de foro, a aplicação de eventual sanção compete ao órgão judiciário de primeira instância”, disse o magistrado, em trecho de sua decisão.
“A característica do sujeito ativo somente pode ser dispensada caso o funcionário, abusando do seu poder, fora do exercício do cargo, emprego ou função, usar ou invocar a autoridade da qual é investido. Essa exceção não se aplica ao caso, pois, ao autorizar a entrada de Ana Cecília no condomínio, o representado se valeu de sua situação de condômino, sem invocar a qualidade de defensor público”, completou Machado. Com a decisão, a denúncia será enviada a um dos juizados criminais da Capital, onde será investigado se houve ou não o crime de abuso de autoridade. Prieto, que já estava afastado do cargo, foi demitido no dia 1º de julho, mas tenta reverter a decisão na Justiça Estadual.
O advogado de defesa de Prieto, Rafael Tenório, classificou a decisão do desembargador como “equivocada”.
“Prerrogativa de função é independente de estar no cargo. A pessoa que tem prerrogativa de foro, independentemente se comete um crime no exercício ou não da função, vai ter foro privilegiado”, afirmou.
A reportagem do MidiaNews tentou entrar em contato com o defensor público Carlos Eduardo, mas não obteve sucesso.
Fonte: http://www.midianews.com.br/