24/11/13 11:26 - Atualizado há 7 anos
O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Pergunta 1, de Eterniza Pires
Nosso síndico tem mais um ano de mandato, não tem pago as contas do condomínio. Retirou cerca de R$ 200 mil em saques do banco sem comprovar despesas. Foi criada uma associação de moradores e entramos com ação judicial. Mas a justiça é lenta e estamos muito aflitos. O que pode ser feito para solucionar isso com urgência?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
O que deve ser feito neste caso é a convocação de uma assembleia, através da assinatura de 1/4 dos proprietários com a finalidade específica da destituição do síndico.
Pergunta 2, de Ana Ferreira
Dr. Marcio, estamos com um grave problema. Administramos um condomínio onde a água é individualizada. No entanto, há moradores que simplesmente não pagam. Já houve casos em nossa comarca, do juiz negar o corte de água dos inadimplentes. Como proceder? A pessoa simplesmente sabendo disto, pode ficar sem pagar. E se outros moradores aderirem, e também ficarem sem pagar e peguem água emprestada de seus vizinhos, como fica o condomínio, se não pode haver punição ?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
O que deve haver neste caso é uma cobrança judicial eficaz, de modo que os inadimplentes sejam processados e compelidos judicialmente a quitar seus débitos. Verifique também se na sua localidade há a Lei de Protestos, que tem sido um grande auxiliar no efetivo recebimento das cotas condominiais.
Pergunta 3, de Elaine Rocha
Sou síndica de um edifício e estou com um problema sério. Um proprietário, advogado, que não mora no prédio, porém, possui um imóvel alugado, simplesmente invadiu o apartamento de uma senhora que faleceu em janeiro. Ele entrou no prédio com um chaveiro, trocou a fechadura e colocou uma pessoa dentro do apartamento. Simplesmente bateu na porta do subsíndico ontem e disse que estava tomando posse do referido apartamento. Por favor me ajude! O que posso fazer?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
O caso em questão não tem relação com o condomínio. O cidadão invadiu uma propriedade particular de outra pessoa. O que você pode fazer no caso é avisar os herdeiros da falecida para que eles tomem providências para eventualmente retomar o imóvel.