Jurídico

Isenção de IPTU em SP

PL isenta em até R$ 20 mil em caso de enchente ou alagamento

Por Gabriela Piva

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022


O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), apresentou, na quarta-feira (15), o projeto de lei 51/22 que isenta o IPTU (Imposto Predial ou Territorial Urbano) de casas e imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas. O PL altera as leis nº14.493, de 9 de agosto de 2007, e 17.248, de 16 de dezembro de 2019.

A isenção é limitada em R$ 20 mil para condomínios que tiveram suas áreas comuns danificadas por enchentes e alagamentos. O valor deve ser repartido entre as unidades na proporção da respectiva fração ideal, exceto se o pedido vier de um único condômino cujo apartamento foi alvo do prejuízo.

A proposta é válida para locais arrolados em relatório assinado pelo subprefeito da região e pela Defesa Civil, reconhecendo a situação emergencial. Não é necessária comprovação individualizada da ocorrência de dano. 

O PL também prevê regras para o processo de solicitação, análise e concessão dessas isenções. 

O requerimento pode ser feito virtualmente, como o Portal SP156, ou por outra ferramenta que venha a ser criada pela administração.

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