segunda-feira, 2 de dezembro de 2024
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de Augusto Santos Dias, suposto membro da facção criminosa Comando Vermelho envolvido na tortura e latrocínio de Hildebland Pereira da Silva, em janeiro deste ano em Cuiabá.
O Ministério Público de Mato Grosso move uma ação penal contra David Fagner Pinheiro Maicá, João Bruno da Silva Oliveira, Júlio Cezar da Cruz Machado e Augusto Santos Dias, supostos integrantes do Comando Vermelho e envolvidos na morte de Hildebland. O MP pediu a inclusão de outros dois suspeitos, assim como para que fossem adicionados na denúncia os crimes de tortura e organização criminosa.
Os dois suspeitos citados pelo MP se manifestaram pedindo o indeferimento da inclusão deles e da decretação da prisão preventiva. Já Augusto pediu a revogação de sua prisão.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 31 de janeiro de 2024, por volta das 16h30. Hildebland era síndico de um condomínio na região do Jardim das Palmeiras. Os suspeitos acreditavam que ele foi o responsável pelo desaparecimento de uma quantia em dinheiro que estava guardada no apartamento em que David morava.
Como forma de minimizar seu prejuízo e se vingar do suposto ladrão, o grupo cometeu o latrocínio. A vítima foi torturada pelos criminosos, que ainda levaram um Hyundai HB20 e uma moto Yamaha MT07 ABS, ambos da vítima, entre outros bens.
Os veículos foram apreendidos dois dias após o crime, na posse dos dois homens que o MP pediu para incluir na ação penal. Além disso, depoimentos indicaram que, após Hildebland ser internado no Hospital Municipal de Cuiabá, houve uma tentativa de invasão ao seu quarto, frustrada pela presença da polícia.
O MP entendeu que estes dois homens que estavam com o carro e com a moto da vítima também seriam integrantes da facção criminosa. Ao analisar o caso, no entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas concluiu que não há provas disso.
“Não há obrigatória conexão entre os processos que apuram os dois delitos, nem há presunção de participação ou coautoria do receptador no crime anterior. Do mesmo modo, o fato de o crime antecedente ter sido supostamente praticado por membros de uma organização criminosa não significa que os receptadores integram a mesma ORCRIM”, disse ao negar a inclusão dos 2 na ação.
No entanto, o magistrado acatou o pedido do MPMT e incluiu na denúncia contra os demais réus os crimes de tortura e organização criminosa.
Já sobre o pedido de revogação de prisão feito por Augusto, o juiz destacou que não há fato novo que justifica a revogação da medida, pelo contrário, os fatos apurados reforçam a necessidade da prisão.
“O fato criminoso noticiado nos autos é dotado de singular gravidade concreta. Conforme se verifica das perícias produzidas até o momento, a vítima foi supostamente submetida a intenso sofrimento físico pelos acusados, teve diversos dos seus bens roubados (...) foi alvejada por um tiro enquanto estava na sua própria residência e, em razão dos ferimentos, veio a óbito”, disse o magistrado ao manter a prisão.
Fonte: https://www.gazetadigital.com.br/editorias/judiciario/juiz-mantem-prisao-de-suposto-faccionado-que-matou-sindico-de-condominio-em-cuiaba/791455