10/12/10 11:45 - Atualizado há 7 anos
É preciso atentar para alguns pontos:
Com isto, abre-se o precedente para o funcionário entrar com uma ação contra o condomínio, para receber horas-extra, mesmo que os moradores beneficiados com o serviço tenham pago por ele como particulares.
Além disso, a legislação trabalhista fala em limite máximo de duas horas-extra por dia, além da obrigatoriedade de um período de descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra. O descumprimento destas normas acarretam em multa para o condomínio.
Se mesmo assim for consenso dos condôminos que esta prática deva ser instaurada, é conveniente que haja a aprovação em assembleia.
Se o síndico discordar, ele pode renunciar ao cargo para não ser conivente com uma prática perigosa e virtualmente ilegal.