sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
Respaldado por leis federais, o Airbnb trabalha de forma contínua para oferecer segurança para hóspedes, anfitriões e condomínios
O aluguel por temporada, uma prática comum e antiga no Brasil, se tornou ainda mais popular e prático com plataformas digitais como o Airbnb. Em proximidade com as comunidades, a modalidade oferece aos proprietários de imóveis uma possibilidade de fonte adicional de renda, e aos viajantes, a chance de vivenciar experiências únicas durante suas estadias ao se conectar culturalmente com anfitriões e conhecer suas histórias.
O aluguel por temporada existe há muitos anos. A partir do momento em que a prática passou a ser feita também via plataformas digitais, como o Airbnb, é natural que surjam dúvidas, inclusive em condomínios. Na legislação brasileira, a locação por temporada é amparada por normas federais. Confira abaixo.
Esta lei prevê e regulamenta a locação de imóveis no Brasil, independentemente do prazo de duração.
Seu artigo 48, que trata especificamente sobre aluguel de imóveis urbanos, permite que qualquer pessoa ofereça seu imóvel para locação por temporada, ou seja, aquela que se destina à permanência temporária do locatário “para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel”, entre outras finalidades, assim como para locação de longo prazo (períodos acima de 90 dias).
Já esta lei, que trata especificamente de condomínios em edifícios, também reforça que “cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses”, devendo observar as normas de boa vizinhança.
Em seu Artigo 5º, inciso II, a Constituição Federal determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
E o inciso XXII deste mesmo artigo estabelece que “é garantido o direito de propriedade”. Assim, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil têm o direito de disponibilizar seus imóveis para locação, e esse direito somente pode ser proibido ou limitado por meio de uma lei federal.
O Artigo 1.228 do Código Civil dispõe que os proprietários podem “usar, gozar e dispor” dos seus bens, o que reforça o direito de disponibilização do imóvel para locação por temporada, seja através de plataformas digitais, ou por qualquer outro meio.
Com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas que possam existir sobre o aluguel por temporada realizado via plataforma digital em condomínios, os direitos e deveres dos proprietários de imóveis, o Airbnb desenvolveu uma página dedicada ao tema Aluguel por Temporada em Condomínios, como parte do trabalho contínuo de educação da comunidade de anfitriões.
A página conta com mais informações sobre o assunto, além de um Guia para Síndicos.
Com a temporada de verão se aproximando no Brasil, acomodações disponibilizadas no Airbnb passam a ser ainda mais procuradas. O Airbnb trabalha constantemente para reforçar a segurança de hóspedes e anfitriões e incentiva o diálogo e a boa convivência entre eles, síndicos e condomínios durante estadias reservadas via Airbnb.
*Conteúdos produzidos pelo Airbnb para síndicos e condôminos sobre o uso da plataforma em condomínios residenciais, com objetivo de esclarecer dúvidas e trazer informações importantes sobre uma forma transparente para todos.