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Legislação

Bicicletas terão vaga especial em estacionamentos e novos condomínios em São Paulo

Por Mariana Ribeiro Desimone

16/01/13 11:19 - Atualizado há 11 anos


Pela nova regulamentação as garagens de prédios residenciais terão que disponibilizar o equivalente de  5% de suas vagas para bicicletas. Os estacionamentos públicos, como de shoppings ou garagens particulares, terão de reservar o equivalente de 10% de suas vagas.

Porém, a nova regra não vale para edifícios já existentes, em construção ou para os que ainda estão com projetos já aprovados  pela Prefeitura de São Paulo. As mudanças impostas pela nova lei são válidas para os projetos novos. Contudo, os condomínios que realizarem obras de ampliação em suas garagens terão que obedecer a nova lei.

E essa foi uma medida sensata, pois o projeto de lei da nova regulamentação surpreendia por obrigar os condomínios já construídos a se adaptarem as mudanças. Situação que em alguns edifícios ficaria inviável, devido ao fato da lei atingir prédios já construídos e não levarem conta que muitos já estão no limite de seu potencial construtivo, o que por si só  impediria a realização, se necessário, de qualquer obra em acréscimo as já existentes  a fim de se adequar a lei.

Ademais, o projeto poderia envolver a mudança de destinação de determinada área do condomínio, o que requer quorum de unanimidade dos condôminos.  O artigo 2º do projeto de lei, que previa a adequação em 180 dias, também foi suprimido do texto sancionada. Assim, dependeremos da regulamentação em até 60 dias pela Prefeitura.

Embora a maioria das convenções de condomínios já proíba a guarda de quaisquer objetos no interior das vagas de garagens, é comum a tolerância para as bicicletas. Desta forma, a lei não precisaria estabelecer percentual, poderia apenas permitir a guarda das bicicletas no interior das vagas de cada proprietário ou, em vagas comuns, possibilitar a guarda nos espaços verticais ou colunas disponíveis, através da implementação de ganchos.

Porém, vale ressaltar que a lei que regulamenta os condomínios é federal e a nova lei que estabelece o percentual de vagas de bicicletas é municipal, conhecida como o Código de Obras. Ou seja, a nova regulamentação por alterar o Código de Obras, impossibilita a adequação de condomínios já construídos a nova regulamentação, o que seria prudente permiti-se em todas as construções a guarda das bicicletas no interior das vagas ou em espaços verticais disponíveis.

A lei municipal aprovada não tem a força de obrigar os condomínios já construídos.

De qualquer forma, as bicicletas são realidade no município de São Paulo e no Brasil como um todo. E cabe a cada síndico, independente de lei, observar a necessidade da sua comunidade e dentro da legislação já existente, adequar os espaços disponíveis com o fim de oferecer conforto e praticidade aos seus condôminos.

* Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados - rodrigo@karpat.adv.br