11/11/22 08:18 - Atualizado há 2 anos
Uma das dúvidas que mais pode surgir entre proprietários e inquilinos é em relação às despesas obrigatórias de cada parte. Por isso é importante conhecer a Lei do Inquilinato e o que ela fala sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Esse assunto faz muita gente se perguntar se é correto os inquilinos pagarem pelo IPTU, e ainda, quais os cuidados que devem ser tomados pelos locatários.
Portanto, pensando em te ajudar a entender melhor esse tema, preparamos esse artigo. Boa leitura!
Para não ficarem dúvidas sobre esse assunto, é bom começar entendendo o que é o IPTU, como ele é calculado e qual a sua função.
A Constituição Federal, por meio do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, estabeleceu os critérios do IPTU. Esse tributo serve tanto para pessoas jurídicas, como para pessoas físicas.
O IPTU é um tributo municipal cobrado aos cidadãos que possuem imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais. Cada município determina a alíquota que será cobrada sobre o valor venal da propriedade, dessa forma, cada imóvel terá seu próprio tributo.
O cálculo que determina o valor venal do imóvel considera algumas características, que podem variar de um município para o outro. Em geral, elas incluem:
Geralmente, o valor venal representa o preço mínimo pelo qual o imóvel pode ser vendido, sendo, portanto, um valor menor que o de venda ou de mercado.
O IPTU tem característica fiscal, sendo que em muitos estados, é a principal origem dos recursos. Os valores arrecadados são enviados aos cofres públicos da prefeitura para cobrir os gastos com a administração municipal, com salário dos servidores, por exemplo.
Na prática, o IPTU deve ser pago por quem detém a propriedade. Ou seja, o dono do imóvel é responsável pela quitação do tributo junto à prefeitura da cidade. Também é o proprietário que deve arcar com os juros e os ônus se não for quitado o pagamento anual.
Porém, é muito comum os locatários arcarem com os custos do IPTU, gerando dúvidas por parte deles sobre a cobrança ser ou não correta.
E a verdade é que, apesar de o IPTU ser responsabilidade do proprietário, a Lei do Inquilinato nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, compreende que essa obrigação pode ser transferida ao inquilino. O critério é que ambas as partes concordem e essa determinação venha estipulada no contrato de locação.
Então, o inquilino pode sim pagar o IPTU, mas a responsabilidade sobre esse imposto deve constar no contrato de locação, ficando o locador informado, já no ato da assinatura, o compromisso assumido pela quitação dessa responsabilidade.
Para todos os efeitos, o IPTU é uma responsabilidade do proprietário. Inclusive quando o acordo tenha determinado que o pagamento seja realizado pelo inquilino.
Por isso, é importante que o locador verifique se o valor do IPTU foi pago corretamente pelo locatário.
Uma vez que o valor ficou em dívida e o inquilino ficou inadimplente, é o nome do dono do imóvel que será levado para a dívida ativa do município.
Ficar em dívida com a prefeitura devido ao IPTU em atraso pode causar vários problemas.
São colocadas restrições ao nome do proprietário do imóvel, o que pode ter como consequências:
O proprietário de um imóvel precisa garantir que estará seguro com o acordo estabelecido com o seu inquilino. Ainda assim, problemas podem acontecer. Por isso, o locador deve sempre tomar alguns cuidados:
A Lei do Inquilinato determina a necessidade do contrato de locação. Nele devem constar os direitos, deveres e garantias mútuos dos assinantes.
Ele serve tanto para esclarecer ao inquilino sua obrigação de pagamento do IPTU, quanto servir de prova jurídica ao proprietário, se o locatário não cumprir com o acordo.
Caso o inquilino não pague o IPTU estipulado no contrato e não queira negociar, o locador pode pedir a liberação do imóvel por quebra contratual.
E, ainda, com o contrato em mãos, o dono do imóvel pode imputar judicialmente o inquilino para ressarcir os valores que não foram pagos e seus eventuais juros e taxas.
Uma prática importante é verificar no site da Fazenda do Município se o valor do tributo foi quitado.
É comum que muitos proprietários percebam muito tempo depois a inadimplência de seus inquilinos, resultando em muitos transtornos, taxas, multas e prejuízo ao nome do locador.
Quanto antes for possível perceber a falta do pagamento, mais fácil fica a busca por uma solução que não prejudique nenhuma das partes envolvidas.
Uma boa recomendação é incluir o valor do IPTU no total do aluguel. Para isso, a cada ano, adicione esse valor ao aluguel, dividindo o total do tributo por 12 meses.
Se o proprietário quer maior segurança e evitar qualquer dor de cabeça, uma boa sugestão é contratar os serviços de uma administradora ou imobiliária.
A empresa cuidará de todo o processo de locação, desde a elaboração do contrato e verificação da documentação, quanto a cobrança mensal dos valores devidos pelo inquilino.
Geralmente, em relação ao IPTU, a empresa já calcula esse valor, distribuindo-o ao longo dos meses para poder ser cobrado junto ao boleto de aluguel.
Caso o contrato de locação estipule que o inquilino deve pagar o IPTU, mas este não tenha cumprido com essa responsabilidade, o proprietário pode acionar o inquilino judicialmente para exigir esse valor.
E ainda, caso o dono do imóvel veja que está devendo o IPTU, é recomendado quitar todo o valor e suas possíveis taxas com o município primeiro. Isso permite retirar o nome da dívida ativa municipal.
Depois, deve-se acionar um advogado para imputar judicialmente o inquilino que descumpriu o contrato. Dessa forma, é possível exigir o ressarcimento de todos os valores.
Algo que chama a atenção dos inquilinos responsáveis por pagar o IPTU é a forma de quitação e a sua proporcionalidade.
Afinal, muitas pessoas deixam o imóvel antes de acabar o ano, então ficam dúvidas sobre os valores que foram pagos sem serem usufruídos. Isso acontece porque o IPTU pode ser pago em uma única parcela, o que geralmente concede descontos do valor total.
Nesse caso, por exemplo, se o inquilino pagou o IPTU em fevereiro, em uma única parcela, mas saiu do imóvel em julho, ele tem direito a ser ressarcido de parte do valor que foi pago.
Mesmo quando pago de uma só vez, o montante do IPTU deve ser dividido por 12 meses, equivalentes aos meses locados.
O restante do encargo deve ficar por conta do locador ou do próximo inquilino, que também pagará os valores proporcionais aos meses habitados.
Conhecer os direitos e obrigações de cada parte de um contrato de aluguel é fundamental para uma convivência pacífica e evitar transtornos. Por isso, é importante a responsabilidade de pagamento do IPTU estar esclarecida no contrato.
A Lei do Inquilinato, ao tratar do IPTU, esclarece esse ponto de grande dúvida por parte de locadores e locatários. Um contrato bem redigido é parte fundamental para evitar problemas que envolvam o pagamento desse tributo tão importante.
Neste artigo você conheceu as principais orientações sobre o que diz a Lei do Inquilinato sobre o pagamento do IPTU.
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