24/06/21 01:41 - Atualizado há 3 anos
Por Rodrigo Karpat*
conflitos são comuns e fazem parte do dia a dia. Nesse sentido, a relação entre moradores e síndico muitas vezes não é fácil.
É comum ouvirmos relatos de reclamações que se não bem administradas acabam se tornando embates onde ofensas e até agressões acabam virando lugar comum.
Com a chegada das redes sociais, isso se agravou, pois muitos acreditam que esse é um espaço sem lei, onde o que é ali colocado, não tem o alcance da justiça.
ouvimos muitas histórias em que síndicos e moradores apontam que são perseguidos constantementenão só pode ser caracterizada como perturbação, como também passar disso para uma perseguição. o mais comum é a reclamação por parte do moradoracaba perseguindo o síndico de forma constantepalavras de baixo calão ou com uma agressividade desmedida.penalizar aquele que pratica ato reiterado de perseguição para com um indivíduo ou grupo.
lei não foi criada especificamente para os condomíniospor analogia, está sendo utilizada em casos que se enquadram nessa questão já que seu objetivo abrange situações desse tipo em qualquer ambiente.reclamante documente testemunhas, livro de ocorrências, e-mails, prints de Facebook, Instagram, WhatsApp etc.
não se enquadrada na lei quando ocorre uma única vezação reiterada é que faz com que esses atos se tornem uma perseguição e, portanto, podendo ser considerada uma questão de “stalking”.isso não deixa de ser um crime, podendo ser inserido em outros tipos de crime como aqueles que versam sobre injúria, difamação, calúnia etc.
pena previstareclusão de seis meses a dois anos, além de multacondomínio poderáimpor no seu regimento interno, sanções para aquele que pratica ações desse tipo, podendo inclusive aplicar multa.tanto a gestão como os moradores forma educada e respeitosa, são o melhor caminho para a resolução de problemas. Nesse sentido, uma gestão plural e participativa tende a não ter esse tipo de problema. sendo sua principal arma, as assembleias. Por isso, não deixe de participar, esse é o principal espaço para a democracia condominial.
(*) Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.