Thiago Badaró

Lei que moderniza serviços de cartório impacta condomínios

Com a lei, o registro de atas de assembleias passa a ser informatizado. Além disso, síndicos e moradores ganharão dinâmica e fácil acesso aos documentos

Por Thais Matuzaki

14/07/22 06:13 - Atualizado há 2 anos


Por Thiago Badaró*

 

Sancionada a Lei que informatiza os serviços públicos em todo o país e os condomínios dão mais um passo à modernização e administradoras terão que se adequar aos procedimentos. 

Veja o que muda

Este cenário é corriqueiro nos condomínios: Acaba a assembleia, a ata é confeccionada e revisada, assinada pelo presidente, conselheiro, envaida (em regra) para administradora que fornecerá uma pessoa para ir ao cartório fazer o registro.

Dias depois, com a ata registrada, há uma nova diligência ao cartório, retira-se a ata, extrai cópias e coloca nas áreas comuns do condomínio, ou deixa o documento disponível no site de acesso aos moradores.

burocracia de ida ao cartório tende a acabar com a padronização da informatização dos cartórios de registro em todo o país.

Registro de ata: Não é obrigatório, mas necessário em outros momentos

registro da ata não é obrigatório, porém, em algumas assembleias, como as de eleição de síndico ou renovação de mandato, o procedimento necessário junto a órgãos públicos tais como, Receita Federal, instituições bancárias e validação do certificado digital, para operação do e-social (outra plataforma virtual para declaração das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos condomínios).

Com a utilização da plataforma SERP (Sistema Eletrônico dos Registro Públicos), o registro de documentos passa a ser informatizado, oportunizando todo o trabalho junto aos cartórios de registro com poucos cliques.

deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

O que muda para as administradoras de condomínio

integralizações com os cartórios, facilitando assim, a emissão de documentos.

sejam feitos sem que o síndico saia da sua sala, assim como o acesso dos moradores e interessados, ocorra de forma mais prática, sem sair de casa.

(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.