14/07/22 06:13 - Atualizado há 2 anos
Sancionada a Lei que informatiza os serviços públicos em todo o país e os condomínios dão mais um passo à modernização e administradoras terão que se adequar aos procedimentos.
Este cenário é corriqueiro nos condomínios: Acaba a assembleia, a ata é confeccionada e revisada, assinada pelo presidente, conselheiro, envaida (em regra) para administradora que fornecerá uma pessoa para ir ao cartório fazer o registro.
Dias depois, com a ata registrada, há uma nova diligência ao cartório, retira-se a ata, extrai cópias e coloca nas áreas comuns do condomínio, ou deixa o documento disponível no site de acesso aos moradores.
burocracia de ida ao cartório tende a acabar com a padronização da informatização dos cartórios de registro em todo o país.
Com a utilização da plataforma SERP (Sistema Eletrônico dos Registro Públicos), o registro de documentos passa a ser informatizado, oportunizando todo o trabalho junto aos cartórios de registro com poucos cliques.
deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”sejam feitos sem que o síndico saia da sua sala, assim como o acesso dos moradores e interessados, ocorra de forma mais prática, sem sair de casa.
(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.