10/09/20 05:02 - Atualizado há 4 anos
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aguarda sanção presidencial para começar a valer ainda em setembro deste ano. Há muitas dúvidas sobre os reflexos da lei no segmento condominial.
Uma delas diz respeito ao grupo que não precisa se submeter à LGPD. O art. 4, inciso I, fala em "pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos", mas o condomínio não tem personalidade natural, nem jurídica.
O advogado André Junqueira debate sobre essa questão.