02/03/23 03:37 - Atualizado há 1 ano
Mais uma novidade relacionada à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi anunciada. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou no último dia 27 de fevereiro a Resolução CD/ANPD Nº 4, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
Significa apenas que já existem critérios e parâmetros para que as sanções sejam aplicadas na dose certa, após procedimento administrativo mediante decisão fundamentada da ANPD.Para este grupo diferenciado, no qual os condomínios se encaixam, foi criada uma tabela especial com um valor mínimo e máximo, em que será levado em consideração o grau do dano.
O objetivo da ANPD é a solução do problema. Portanto, leva-se muito em consideração a conduta do agente e o tempo em que ele responde.
Se o agente tem uma postura proativa e toma prontamente medidas corretivas, ele será premiado com a redução da multa. Por outro lado, se age com má-fé ou tem uma conduta inadequada, será penalizado com o respectivo aumento.
Primeiramente, faça o mínimo e foque nas boas práticas, tais como:
Isso demonstrará boa-fé perante a fiscalização, o que será considerado como atenuante no caso da aplicação de uma sanção.
Depois, vá estruturando com calma a governança e a implantação de um bom programa de privacidade e proteção de dados.
Ter um programa de privacidade e proteção de dados implantado no seu condomínio tem muitas vantagens. Além de trazer mais segurança e mais confiança, aumenta o valor do seu patrimônio.
(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.