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Síndicos profissionais

PE: Decisão judicial suspende obrigatoriedade de registro no CRA

Por Beatriz Quintas

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024


Uma decisão liminar proferida pela 24ª Vara Federal de Pernambuco trouxe um desfecho temporário favorável aos síndicos profissionais e empresas de sindicatura. A medida, obtida em um mandado de segurança movido pela empresa SINDICPRIME Administração e Gestão de Condomínios Ltda., suspende os efeitos da Resolução Normativa 654/2024, que exigia o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para o exercício da função.  

Fundamentação da decisão

Na análise da magistrada, a Resolução Normativa inovou no ordenamento jurídico ao criar uma obrigação sem respaldo legal, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício profissional previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, da Constituição Federal. A atividade de síndico profissional, conforme descrito na decisão, não configura uma atribuição típica de administradores, já que a gestão de condomínios não é essencialmente administrativa.  

Além disso, a Resolução foi criticada por estabelecer uma diferenciação considerada irregular, ao dispensar síndicos moradores do registro no CRA, mas obrigar síndicos profissionais e empresas de sindicatura a se inscreverem. A juíza também destacou que a regulamentação de profissões é competência exclusiva da União, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição.

Confira, no vídeo abaixo, a avaliação do especialista em direito condominial André Junqueira sobre a exigência do Conselho Federal de Administração (CFA):

Impacto no setor condominial

A decisão liminar é vista como um alívio por profissionais e empresas do setor, que consideraram a medida regulatória como uma barreira burocrática desnecessária. Segundo especialistas, a determinação judicial reforça a necessidade de regulamentações que respeitem a natureza multidisciplinar da função de síndico, que envolve áreas como Direito, Engenharia e Finanças, entre outras.

Para a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), as funções do síndico, definidas no artigo 1.348 do Código Civil, não são exclusivas de uma profissão específica, mas abertas à contribuição de profissionais de diferentes formações.

Além disso, "a regulamentação proposta impõe limitações que impactam negativamente os condomínios, dificultando o acesso a profissionais qualificados e restringindo a liberdade de escolha dos condôminos", afirma a entidade em nota publicada no Instagram.

Confira a íntegra abaixo:

O entendimento da ABADI está em consonância com a Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB, que reforça que o síndico profissional é um mandatário eleito pela coletividade condominial e atua de acordo com as diretrizes da legislação condominial, convenções e assembleias.

Próximos passos

A autoridade responsável pela Resolução terá um prazo de 10 dias para apresentar informações e documentação sobre o caso. Após esse período, o processo seguirá para análise do Ministério Público Federal (MPF) antes de uma decisão final.

A liminar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo, representando uma vitória provisória para o setor, no entanto o advogado responsável pelo caso, Josiel Barros, faz um alerta: "a decisão em questão teve efeitos individuais, limitando-se à condição específica do autor da ação (Sindicprime) e não se estendendo de forma abrangente a todos os síndicos ou empresas de síndicos profissionais."

Dessa forma, o recomendado é que os síndicos procurem apoio jurídico para avaliar cada caso. Confira o vídeo divulgado por ele abaixo:

Essa decisão pode gerar precedentes importantes, estimulando debates sobre o equilíbrio entre regulamentação profissional e liberdade de exercício no mercado condominial.

Fontes consultadas: ABADI; Josiel Barros (advogado especialista em direito condominial);