04/11/10 11:31 - Atualizado há 4 anos
"É melhor fazer nossas obrigações em uma velocidade mais lenta do que fazê-las às pressas, deixando-as imperfeitas ou incompletas." Helgir Girodo
Apesar da agenda corrida e cheia de afazeres e compromissos, há algumas obrigações que a vida em condomínio impõe aos seus gestores.
E, infelizmente, algumas delas apresentam uma periodicidade própria. Assim, é fundamental que haja a organização necessária para que esses compromissos estejam sempre em dia.
Pensando em deixar a sua gestão mais facilitada, o SíndicoNet elaborou as listas abaixo, uma para cada assunto. Assim, fica mais simples de consultar o assunto do seu interesse.
Certificação AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): O prazo varia de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Normalmente costuma ser de 3 anos para condomínios residenciais e 2 anos para condomínios comerciais, mas pode variar dependendo do estado.
Atualmente, em São Paulo, o AVCB para prédios residenciais tem validade de cinco anos e empreendimentos comerciais, três anos - saiba mais sobre AVCB
Brigada de incêndio: Treinamento anual (ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada antes disso) - saiba mais sobre brigadas de incêndio
Atestado de formação de Brigada: Exigido na renovação do AVCB
Extintores / recarga
Extintores / teste hidrostático: A cada cinco anos ou sempre que o extintor sofrer avarias ou quedas
Mangueiras / manutenção
Serviços úteis
Serviços úteis
O condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda.
Entretanto, mesmo que o condomínio não precise declarar o IR, síndicos e condôminos devem prestar atenção a temas como o IR do síndico - seja ele remunerado ou isento de pagamento da taxa condominial -, ou como os condôminos devem lançar itens como receitas geradas no local (como locação para antenas de telefonia e outros, aluguel de salão, etc.).
Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos.
O síndico, sendo remunerado ou isento da taxa condominial, deve contribuir para o INSS como contribuinte individual. O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da remuneração ou taxa de que o síndico é isento; deve-se também reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial.
As contribuições devem ser recolhidas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.
(*) Existe exigência Legal, porém, na prática nem todos os condomínios têm seguido esta determinação à risca.
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Para te ajudar no controle dessas obrigações, elaboramos um documento com as tabelas acima para você baixar e imprimir.
Fontes consultadas: conteúdo SíndicoNet; Nilton Savietto - síndico profissional; Varley Sabatini, diretor da Sabatini Segurança do Trabalho