12/12/13 11:58 - Atualizado há 11 anos
Por Alexandre Marques (*)
Quase todos os condomínios tem o hábito de manter na portaria, acessível aos moradores o chamado “Livro de Ocorrências”. Esse serve, em tese, para que o morador nele registre dúvidas, reclamações, sugestões e...ocorrências, estas, normalmente, ligadas à questões disciplinares, estatuídas no regimento interno ou na convenção.
É muito usado ainda para registrar queixa contra conduta de funcionários, cobrar o síndico e o conselho de questões que eles condôminos julgam relevantes, embora, muitas vezes, não façam isso de forma objetiva, construtiva, chegando as vezes à fronteira da má educação e intenção, o que é uma pena.
Alguns conceitos e cuidados básicos, sem os quais, as “ocorrências” lá registradas, sequer devem ser consideradas em minha opinião:
Quem responde, seja o síndico, um conselheiro, a administradora, enfim quem ficou incumbido de fazê-lo, por decisão assemblear, deve valer-se das mesmas regras de educação, objetividade, civilidade e tom construtivo e receptivo nas respostas.
Temos visto, infelizmente, tais livros de ocorrência ser totalmente desvirtuado de sua finalidade, utilizado apenas e tão somente como ferramenta para que um condômino agrida o outro ou a direção do condomínio, pior, de forma covarde, a sorrelfa, sem identificação, com manifestações apócrifas, o que, não pode ser admitido de forma alguma.
Igualmente síndicos e demais membros diretivos as vezes excedem-se nas respostas, deixando de observar a boa educação e respeito inerentes ao tratamento de qualquer pessoa.
Por isso que devem ser criadas algumas regras para a anotação em tais livros que devem ser fixadas na capa ou contracapa de modo a não deixar dúvida a quem dele pretenda se utilizar quanto a sua finalidade, destinação, da importância de sua utilização como um canal de comunicação com a direção do condomínio útil e eficaz, bastando para tanto que os moradores assim desejem algumas dicas.
Alertamos para tais questões, mesmo que parecendo óbvias, pois, já tivemos o dissabor de ter que lidar com situações de condôminos e funcionários do condomínio registrando situações de flagrante de menores de idade envolvendo-se com drogas e bebidas nas áreas comuns e, mesmo mantendo relações sexuais, sendo certo que, quem informou a ocorrência não teve o cuidado de pelo menos omitir o nome dos menores, o que, por si só, é crime!
Depois de registradas as palavras, constando de folhas numeradas do livro, não há como apaga-las ou rasurá-las e é óbvio que a família desses menores, se se sentirem atingidos, pode tomar as providências legais cabíveis contra quem registrou a ocorrência, assim, de forma pública, inclusive, mencionando nomes e a unidade. E se tal ato foi perpetrado por funcionário do condomínio, se advir uma ação de dano moral, essa será movida contra o condomínio pela culpa “in elegendo” de seu preposto, sendo toda a massa condominial penalizada com um dever de indenizar solidariamente.
Assim, o livro de ocorrências é uma importante ferramenta a disposição dos moradores, desde que sabendo usar, do contrário, melhor retirá-lo da portaria, observados esses cuidados básicos, pode ser um excelente canal de comunicação da gestão com a massa condominial.