15/06/23 04:57 - Atualizado há 1 ano
Assim, os moradores não precisam “sair de casa” para comprar pequenos itens de alimentação, limpeza e higiene pessoal. Basta apenas pegar o elevador e comprar o que precisa em uma loja instalada no empreendimento.
Ou seja, ter uma loja de conveniência no condomínio é uma forma de suprir demandas pontuais dos moradores e valorização patrimonial, por meio de facilities.
Abaixo, preparamos um conteúdo completo sobre quais as opções, quando é indicado e o que é necessário para instalar uma loja de conveniência no seu condomínio. Boa leitura!
Como o próprio nome diz, as lojas de conveniência são, em tese, convenientes. Além disso, dentro dos condomínios elas oferecem praticidade e conforto.
Mas, não são só estes os benefícios, as principais vantagens são:
Elas podem ser vending machines, gerenciadas por aplicativos de autoatendimento, ou lojas físicas contratadas para operarem dentro do condomínio — modelo é o que não falta no mercado.
Desse modo, antes de levar a ideia para o síndico e, consequentemente, para a próxima assembleia, pesquise qual a melhor estrutura de loja de conveniência combina com seu condomínio.
Mesmo que seja uma rede de padarias ou uma vending machine de café, uma das características das lojas de conveniências são as variedades de produtos. Ali você encontrará de papel higiênico à milho de pipoca! De picolé a vinhos selecionados.
Como as empresas de lojas de conveniência trabalham com a realidade dos empreendimentos, cada loja é personalizada.
Por exemplo, se o perfil de moradores é de mais idosos, o pagamento por app ou pix pode trazer dificuldade. Agora, se no condomínio há famílias com crianças pequenas, ter sempre fraldas e lenços umedecidos nas gôndolas é uma prioridade.
Sim, as lojas de conveniências não fecham! O modelo de negócios é quase em sua totalidade baseado no autoatendimento (veja mais abaixo).
Ou seja, toda vez que algum morador precisar, é só se dirigir ao espaço onde ela fica instalada, fazer sua compra, fechar a conta e pagar.
A reposição dos produtos deve ser feita, no mínimo, semanalmente. Mas, caso aconteça de faltar algum item, acione o síndico e peça para avaliarem a reposição em espaço de tempo mais curto.
As lojas de conveniências funcionam de duas maneiras: por autoatendimento ou por atendimento humano.
Isso quer dizer que, na primeira opção, o produto fica exposto e o condômino fica responsável por pegar e pagar. Já a segunda opção, existem atendentes na loja.
Vale lembrar que o modelo de atendimento humano pode ter pessoas na loja 24h por dia ou ser feito em horário comercial e, após esse horário, o autoatendimento começa a valer.
Desse modo, o pagamento no autoatendimento deve ser via aplicativo da loja, pix ou máquina de cartão fixa próximo aos produtos. Agora no horário de atendimento humano, o pagamento pode ser feito para o atendente, também em dinheiro.
De acordo com o Código Civil, toda e qualquer venda comercial dentro do condomínio deve ser decidida em assembleia. Assim como as mudanças ou obras para instalação da loja.
Como a loja de conveniência em condomínio residencial é instalada em uma área comum, que é um espaço coletivo e já tem uma destinação é preciso desviar a finalidade. Desse modo, é preciso que o tema seja deliberado e aprovado em assembleia.
As opiniões se dividem sobre o quórum para aprovação. Há condomínios que aprovam por maioria simples, há outros que seguem linha mais conservadora, inclusive na questão da destinação do empreendimento (residencial x comercial).
Para alterar a destinação de um edifício, de acordo com o art. 1.351 do Código Civil, é preciso de uma aprovação de 2/3 dos condomínios em assembleia.
Há também o artigo 1.342, do Código Civil, para o caso em que envolve obra:
“Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns”.
Ou seja, tendo a aprovação em assembleia, o síndico junto aos condôminos que apoiam o projeto, podem começar a procurar redes especializadas, franquias ou até mesmo startups e pequenos negócios para fazer essa parceria.
Desse modo, a empresa contratada deverá seguir as regras do regimento interno para operar dentro do condomínio e o empreendimento deve dispor de condições mínimas para a operacionalização, oferecendo espaço para instalação, tomadas, conexão com internet e monitoramento por câmeras.
Além disso, caso seja necessária alguma obra no condomínio, é preciso levar os gastos para serem discutidos em assembleia. E, mesmo que a empresa que irá operar arque com as despesas, nenhuma obra pode ser feita sem a consulta aos condôminos.
Vale lembrar também que é necessário seguir as legislações de comércio da cidade, estado e governo. Ou seja, é necessário ter um alvará de funcionamento e se a loja for do ramo de alimentação, está sujeita à fiscalização da Vigilância Sanitária.
Mesmo que o condomínio tenha que arcar com alguns gastos e até mesmo obras, o investimento para se ter uma loja de conveniência não é alto. Como o empreendimento contratará uma empresa para operar ali, os gastos podem ser divididos.
Os únicos que são de responsabilidade intransferível do condomínio são os que citamos anteriormente. Desse modo, é importante fazer orçamentos e ver como essas empresas operam.
Assim como um imóvel, a loja de conveniência terá pelo menos a conta de luz. E o condomínio pode negociar essa conta - e outras, caso haja -, considerando o aluguel do espaço.
Como existem lojas de conveniências pequenas e grandes, todo condomínio residencial pode ter uma. Cabe aos condôminos a decisão sobre ter ou não.
Contudo, como elas são bem versáteis e personalizáveis, são indicadas para qualquer tipo de condomínio. Desse modo, antes de contratar qualquer loja, é necessário fazer uma pesquisa de perfil dos condôminos e definir qual o melhor tipo.
Pode ser uma loja de conveniência que oferece café da manhã todos os dias, lojas mais focadas em junk foods, as mais completas que têm de picolé a fraldas ou as que oferecem refeições congeladas. Depende do que os moradores precisam e querem ter disponível dentro do condomínio.
Ter uma loja de conveniência em condomínio é uma praticidade no dia a dia, mas demanda algumas burocracia e atender o desejo da comunidade, já que morar em condomínio é o exercício diário da coletividade.
Gostou do conteúdo? Assista a um case de implantação de lojas de conveniências em condomínios:
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