Jurídico

Loteamento em área verde

MG: Licença municipal não é suficiente para construção

Por Beatriz Quintas

terça-feira, 27 de dezembro de 2022


Justiça impede condomínio de Nova Lima de fazer intervenções sem licenciamento do estado

O condomínio Vila Castela II não pode mais desmatar e construir só com licença municipal.

A Justiça Federal decidiu que o condomínio Vila Castela II, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não pode mais desmatar e construir apenas com licença municipal. A liminar determina que qualquer intervenção feita na área tenha licenciamento do estado.

Os 339 lotes estão sendo abertos em meio à Mata Atlântica. O condomínio tem autorização para vender os terrenos desde que respeite um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2014, assinado com estado, Prefeitura de Nova Lima e Ministério Público Federal (MPF).

O acordo exige preservação de vegetação nativa em no mínimo 50%, respeito a qualquer curso d'água e instituição e conservação de um corredor ecológico com livre trânsito de animais.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) multou o loteamento por desrespeito ao acordo em 2020 e, há quatro meses, por supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) e intervenção em curso d'água.

Em abril deste ano, o MPF também pediu aplicação de multa de R$ 1 milhão aos empreendedores e embargo ao loteamento.

Atualmente, oito lotes estão embargados pela Prefeitura de Nova Lima por corte de árvores e terraplanagem sem licença.

A ONG Promutuca denuncia falta de fiscalização e destruição de áreas de proteção.

"O pessoal chega, começa a cortar alguns exemplares de maior relevância no meio do terreno, tira a madeira e depois fala que não tem aquele exemplar. E aí depois, quando eles pedem a licença, não tem mais aquela árvore protegida ali na região", disse Pedro Lima, presidente da ONG.

Os donos do Vila Castela negam qualquer irregularidade ambiental.

"Absolutamente nenhuma. Existe uma legislação municipal até muito exigente, e a gente cumpre à risca, é claro, nós não seríamos loucos de descumprir uma coisa com uma visibilidade tão grande. Então, a nossa missão lá é, inclusive, fiscalizar que os nossos clientes cumpram a legislação, e eles também têm total interesse nisso", afirmou o proprietário de lote no Vila Castela, José Barcelos.

Em uma nova ação, o MPF relatou à Justiça que, nas dependências do empreendimento, foram constatadas intervenções ambientais incompatíveis com os termos do acordo celebrado, como supressão de vegetação na área destinada à implantação do corredor ecológico e supressão vegetal indevida em 600 metros quadrados no interior da APP.

A partir da denúncia, a Justiça Federal decidiu, por meio de uma liminar, que a Prefeitura de Nova Lima não pode mais dar licença para nenhuma árvore ser cortada no Vila Castela II nem para novas construções no local. A Justiça determinou, ainda, que é a Semad que deve, a partir de agora, ser responsável pelas licenças do loteamento.

O estado deverá avaliar se o corredor ecológico que o empreendedor declara que está mantendo é, de fato, eficiente sob o ponto de vista ambiental, mapear nascentes e cursos d'água para que seja possível fiscalizar a preservação e apontar quais partes da mata no condomínio podem ser cortadas.

"Existe uma situação de insegurança sobre se o TAC está ou não está sendo adequadamente cumprido, porque o acordo prevê alguma condicionantes. O empreendimento diz que está cumprindo adequadamente o acordo, mas nenhum órgão ambiental analisou o traçado desse corredor ou analisou exatamente os locais onde há nascentes", afirmou o procurador da república Ângelo Giardini.

A Justiça também determinou que os compradores têm que ser alertados no registro dos imóveis de que há limitação para construir no Vila Castela II. Boa parte dos lotes planejados pelos empreendedores está em APP sem uma prévia e explícita indicação da área não edificável.

"Eu percebo que muitas pessoas podem estar adquirindo lotes com a intenção de construir uma casa e suprimir vegetação sem ter a consciência de que existe uma legislação ambiental para ser observada", disse o procurador Ângelo Giardini.

Segundo José Barcelos, em todos os lotes que têm APP consta a observação da necessidade do cumprimento dessa área de afastamento. 

"Todos os clientes que compraram tiveram total conhecimento dessa questão", afirmou.

Sobre o desmate de cerca de 600 metros quadrados, apontado pelo MPF, o empreendedor do loteamento da Vila Castela afirmou que tem licença da Prefeitura de Nova Lima e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a retirada da vegetação.

A Prefeitura de Nova Lima disse que a competência para a fiscalização da área é do estado, mas tem enviado fiscais ao local para apurar as denúncias e aplicar multas.

A Semad não se pronunciou sobre a determinação da Justiça Federal para que ela passe a ser responsável pelos licenciamentos do Vila Castela 2.

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2022/12/23/justica-impede-condominio-de-nova-lima-de-fazer-intervencoes-sem-licenciamento-do-estado.ghtml