Administração

Má gestão

Administradora quebra e deixa condomínios sem fundo de reserva

Por Mariana Ribeiro Desimone

segunda-feira, 13 de maio de 2013


 Quebra da Prodomo ainda gera insegurança 

Pessoas que foram lesadas devido ao fechamento da imobiliária procuram a Justiça para recuperar seus prejuízos
 
Apesar da imobiliária Prodomo ter “fechado as portas” ao final do ano passado, as dificuldades ocasionadas aos condomínios que antes eram administrados pela empresa persistem até agora. Advogados e agentes de defesa do consumidor apontam um caminho para as pessoas que possuem pendências com a companhia: a Justiça.
 
Essa é uma opção avaliada pelo síndico do Condomínio Edifício Dom André, Gilberto Ari Bacchi. O prédio, localizado no bairro Menino Deus, na Capital, era administrado pela Prodomo. Bacchi afirma que perdeu R$ 58 mil em fundo de reserva. O recurso seria destinado a obras e pagamento do 13º salário de funcionários.
 
“Um dia eu fui na Prodomo e não existia mais a empresa, a porta estava fecha e não se sabia o que fazer”, lamenta o gestor. O telefone da empresa também está, no momento, desabilitado para receber ligações. A reportagem do Jornal do Comércio tentou entrar em contato com dirigentes da Prodomo, mas não conseguiu localizá-los.
 
A síndica do conjunto residencial Chuí, no bairro Cristal, Edelmira Ferreira, relata que o problema que ela enfrentou foi quanto à falta do repasse de documentação. Porém, o prejuízo não foi maior, pois a síndica foi cuidadosa. Eldemira comenta que percebeu muita rotatividade dos empregados da Prodomo e uma funcionária da companhia chegou a alertá-la das dificuldades do grupo.
 
Hoje, as administrações do Condomínio Edifício Dom André e do conjunto residencial Chuí são de responsabilidade da Auxiliadora Predial. O gerente comercial da Auxiliadora Predial, Marcelo Borba, revela que o grupo absorveu cerca de 85 condomínios que eram administrados pela Prodomo. Borba calcula que a companhia tinha um total de 130 a 140 edificações sob sua administração. O gerente recorda que, no último trimestre de 2012, a Prodomo enviou uma circular para os condomínios, afirmando que não atuaria mais nesse segmento. Além da Auxiliadora, empresas como a Guarida Imóveis e a Crédito Real assumiram os condomínios abandonados.
 
O vice-presidente de comercialização do Secovi-RS, Gilberto Cabeda, reitera que o foco da Prodomo era locação e administração de condomínios. “O que fez ela cair no mercado foi a má gestão”, sentencia o dirigente. 
 
Gabriela Barbieri, advogada da Imobiliária Barbieri Imóveis,  alerta que, quando a empresa decreta falência, muitas vezes, não consegue cobrir nem metade dos prejuízos gerados. Gabriela adverte que, se a falência for desencadeada, as dívidas trabalhistas terão a preferência. Por exemplo, se a imobiliária deixou de pagar o INSS e o FGTS dos funcionários dos condomínios, eles terão prioridade. Até o fim da semana passada, ainda não havia nenhuma informação na Junta Comercial quanto a um processo de falência da Prodomo. 
 
O advogado da Zimermann Consultoria e especialista em direito do consumidor, Marcelo Silveira de Almeida, acrescenta que, independentemente de ser uma ação coletiva ou individual a ser elaborada, a natureza dela deve ser indenizatória por dano moral e material. Conforme o advogado, tanto o locador, como locatário podem processar a empresa. 
 
Almeida salienta que, mesmo que a Prodomo decrete falência, isso não impede que os consumidores ingressem com ações judiciais. O advogado adverte que é importante que os síndicos agilizem essa questão, porque os funcionários poderão acionar os próprios condomínios pela falta de pagamento de FGTS e INSS.
 
O coordenador de Relações Institucionais do Procon Porto Alegre, Roberval Barros, admite que há pouco o que o órgão possa fazer sobre a situação. O dirigente também sugere que as pessoas que se sentirem lesadas ingressem com ações judiciais para reivindicarem os seus direitos. Outra dica é que elas tentem desvincular a ação da pessoa jurídica da imobiliária e “mirem” o patrimônio dos sócios.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/