Manutenção

Mais segurança

Portas corta-fogo devem obedecer normas técnicas específicas

Por Mariana Ribeiro Desimone

sexta-feira, 8 de março de 2013


 Porta corta-fogos: use somente as que cumprem as normas técnicas

Normalmente, os equipamentos de emergência não chamam muita atenção das pessoas, porém em um incêndio as portas corta fogo precisam cumprir a sua função de conter as chamas e o calor provenientes do fogo e serem fabricadas conforme as especificações das normas técnicas.
 
Mauricio Ferraz de Paiva
 
A porta corta fogo é um equipamento de segurança contra incêndio que, muitas vezes, está presente no cotidiano, mas, normalmente, passa despercebida apesar de sua coloração e robustez. São encontradas nas escadas de prédios residenciais, shopping centers, galpões, saídas de emergência dos cinema, em estacionamentos, etc.. Sua funcionalidade primordial é de contenção das chamas, calor e fumaça, fornecendo uma rota segura onde as pessoas poderão sair rapidamente e permitir a entrada do corpo de bombeiros para o combate ao incêndio.
 
A NBR 11742 de 04/2003 - Porta corta-fogo para saída de emergência fixa as condições exigíveis de construção, instalação e funcionamento de porta corta-fogo do tipo de abrir com eixo vertical, para saída de emergência. São indicadas para instalação nos seguintes locais: antecâmaras e escadas de edifícios; entrada de escritórios e apartamentos; áreas de refúgio; paredes utilizadas na separação de riscos industriais e comerciais e compartimentos de áreas, desde que utilizadas exclusivamente para passagem de pessoal; locais de acesso restrito, que se comunicam diretamente com rotas de fuga; acesso às passarelas e intercomunicação entre edifícios; portas em corredores integrantes de rotas de fuga; e acesso a recintos de medição, proteção e transformação de energia elétrica.
 
Conforme especifica a norma, as classes das portas corta fogo são classificadas da seguinte forma: Classe P-30: tempo de resistência mínima de 30 minutos, fechamento de aberturas em paredes corta fogo de resistência 1 h (CF-60), para a proteção de apartamentos em edifícios residenciais; Classe P-30 à prova de fumaça: tempo de resistência mínima de 30 minutos à prova de fumaça, utilizada nas portas de acesso às escadas de emergência com antecâmara, ou com duas portas das antecâmaras de área de refúgio ou em corredores de circulação de saídas de emergência; Classe P-60: tempo de resistência mínima de 60 minutos, fechamento de abertura em paredes corta fogo de resistência de 2 h (CF-120), para fechamento do acesso à antecâmara das escadas de saídas de emergência, usada em proteção de escritórios em edifícios comerciais e industriais; Classe P-60 à prova de fumaça: tempo de resistência mínima de 60 minutos à prova de fumaça, para fechamento de aberturas de acesso a escadas de saídas de emergência sem antecâmara (somente em casos em que não for possível a construção da antecâmara); Classe P-90: tempo de resistência mínima de 90 minutos, para fechamento de aberturas em paredes corta fogo de resistência de 3 h (CF-180), para substituição de porta corta fogo de madeira revestida de metal exclusivamente com uma folha e em passagens para pessoas, nas interligações de escritórios com locais de industrialização, comercialização e armazenamento, usada para fechamento do acesso a recintos de medição; e Classe P-120: tempo de resistência mínima de 120 minutos, para fechamento de aberturas em paredes corta-fogo de resistência de 4 h (CF-240), usada em substituição de porta corta-fogo de madeira revestida de metal exclusivamente com uma folha e em passagens para pessoas, nas interligações não previstas para P-90 e sempre nos casos de parede com resistência de 4 h.
 
Cada porta deve receber uma identificação indelével e permanente, por gravação ou por plaqueta metálica, com as seguintes informações: porta corta fogo conforme essa norma; identificação do fabricante; classificação conforme o disposto em 4.1; número de ordem de fabricação; mês e ano de fabricação. Quanto à manutenção deve ser de responsabilidade do síndico ou administrador da edificação. A qualquer momento, deve ser providenciada a regulagem ou substituição dos elementos que não estejam em perfeitas condições de funcionamento.
 
Devem ser efetuadas manutenções: mensais, em que devem ser efetuadas as verificações do funcionamento automático e de todos os acessórios (fechaduras, dispositivos antipânico, selecionadores e travas, etc.). Também deve ser efetuada limpeza dos alojadores de trincos, no piso e batentes, com remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos). Para evitar o ataque dos produtos químicos, a limpeza das folhas das portas e do piso ao redor dessas, deve obedecer às instruções do fabricante.
 
Nas semestrais, deve ser efetuada a lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos identificadores da porta. Devem ser verificadas as condições gerais da porta, quanto à pintura ou revestimento, e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento. No caso de aplicação de nova pintura, devem ser seguidas as instruções do fabricante, para assegurar a eficácia do tratamento anticorrosivo. É vedada ao usuário a utilização de pregos, parafusos e abertura de furos, na folha da porta, que podem alterar as suas características gerais.
 
Importante dizer que há uma combinação entre a capacidade de resistência ao fogo (classe da porta) e sua aplicação nas edificações. Embora a norma técnica de referência classifique as portas corta fogo e até o seu emprego cada Corpo de Bombeiros estadual estabelece um dos quatro tempos de resistência ao fogo (P) que a porta deve proporcionar, levando em conta a existência ou não de antecâmara e o cálculo de risco da edificação.
 
É exigência da norma que a porta seja instalada com três dobradiças. Elas podem variar de modelo (fechamento por gravidade ou por dispositivo hidráulico – mola), mas nunca de quantidade. Também determinada pela norma é o uso da fechadura de sobrepor com trinco, item gerador de interpretações equivocadas. Deve-se lembrar que a porta corta fogo oferece duas condições de segurança ao usuário: a primeira conter e impedir a propagação do fogo e a segunda é oferecer um caminho de fuga para as pessoas e um fácil acesso aos bombeiros.
 
A fim de garantir o desempenho satisfatório da porta corta-fogo – conter as chamas e o calor – é obvio que ela deve estar fechada, o que não significa trancada. Erro muito comum é a colocação de fechaduras de chave não previstas na norma ou cadeados. Em caso de incêndio quem irá buscar a chave no almoxarifado? Barras antipânico são acessórios previstos para situações de grande público.
 
Tão importante quando a manutenção da porta corta-fogo é o estado da saída de emergência. É comum que sejam utilizadas como depósitos temporários de diversos objetos: um morador troca o sofá e como está um pouco tarde, deixa-o na saída de emergência para no outro dia removê-lo para descarte. Acontece que emergências não têm o hábito de marcar hora, e no caso de um incêndio, um sofá dificultará a passagem das pessoas, além de ser extremamente combustível.
 
Deve-se observar também o uso de agentes corrosivos na limpeza das escadas de emergência, uma vez que água sanitária e cloro reagem com o material externo da porta (aço galvanizado) provocando sua oxidação (ferrugem). Um sintoma comum do uso de tais agentes corrosivos é a presença de ferrugem ou casca de laranja na parte inferior da porta corta fogo.
 
Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria