segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Câmara analisa o Projeto de Lei 1703/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que obriga os condomínios verticais com mais de três unidades agrupadas a instalar o chamado "telhado verde" em suas coberturas.
O projeto define telhado verde como sendo uma cobertura de vegetação arquitetada sobre a laje de concreto ou a cobertura do edifício. O objetivo da medida é melhorar o aspecto paisagístico, diminuir a ilha de calor, absorver o escoamento superficial de água, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o microclima, com a transformação do dióxido de carbono (CO2) em oxigênio (O2) pela fotossíntese.
A proposta estabelece que os estados e o Distrito Federal serão responsáveis por definir as condições e os prazos para a adequação dos condomínios.
Segundo o texto, o telhado verde poderá ter vegetação extensiva (gramíneas) ou intensiva (arbustos), de preferência nativa, e resistente ao clima tropical e às variações de temperatura.
Somente será admitido como verde o telhado que tenha em sua composição as seguintes camadas: impermeabilização, proteção contra raízes, drenagem, filtragem, substrato e vegetação.
Ao mesmo tempo em que o projeto define que o telhado verde deverá prever as adequações técnicas necessárias para não servir de habitat para mosquitos ou pragas, o autor da proposta informa que um dos benefícios do telhado será a "formação de microssistema no telhado, com a presença de vários tipos de plantas, borboletas, joaninhas e pássaros".
Jorge Tadeu Mudalen destaca que o telhado verde é adotado em várias cidades dos Estados Unidos e da Europa, sendo a iniciativa recompensada por descontos nos impostos prediais, proporcionais à área da cobertura.
Na avaliação do parlamentar, "outra grande vantagem da iniciativa é a facilidade de manutenção do telhado, que não necessita de mão de obra especializada, não requer podas nem adubação contínua".
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.bonde.com.br