Administração
Manobrista do condomínio
Seguro pode ser opção em caso de danos aos veículos
Por Mariana Ribeiro Desimone
sexta-feira, 3 de maio de 2013
Vida de condomínio: Manobra segura no condomínio
Em alguns prédios, porteiros eventualmente são incumbidos de manobrar carros. Para resguardar o condomínio de danos que podem ser ocasionados em virtude disso, há quem busque maneiras de se precaver para minimizar possíveis prejuízos. Uma dessas formas é recorrer a um seguro. Segundo o diretor da Adsecur Corretora de Seguros e Administração Imóveis, Ercílio Caldeira, não há um seguro específico para esse risco.
“O que existe é uma cobertura que se chama responsabilidade civil por guarda de veículos. Ela deve ser contratada com o seguro contra incêndio do condomínio”, explica.
Tal cobertura tem o objetivo de reembolsar o condomínio até o limite de indenização por cobertura contratada, definido na apólice, das quantias que vier a ser obrigado a pagar, em virtude de sua responsabilidade civil, como informa Caldeira.
“Desde que reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos materiais involuntários causados a veículos de terceiros que estejam sob guarda e custodia nas dependências do condomínio.”
De acordo com o diretor da Adsecur, para efeito dessa cobertura, os condôminos são equiparados a terceiros, e quanto ao período de carência, ele informa que não existe prazo.
“O seguro normalmente tem vigência de um ano e todas as coberturas contratadas na apólice passam a ter validade na sua efetivação. Mas a cobertura somente será válida se o condomínio segurado ter controle de entrada e saída dos veículos”, diz Caldeira.
Apesar de na legislação não haver a obrigatoriedade de os condomínios contratarem seguro contra atos cometidos por seus prepostos ou funcionários, adotar essa medida pode significar diminuição de dores de cabeça e prejuízos, como diz o advogado do escritório de Advocacia Horta & Teles Renato Horta.
“O condomínio responde objetivamente pelos danos que seus funcionários causarem a terceiros, independentemente de culpa, conforme artigo 932, inciso terceiro III, combinado com o artigo 933, ambos do Código Civil de 2002. Isso significa que, mesmo que o condomínio não tenha culpa pelo dano que o funcionário, nessa qualidade, tenha causado a terceiros, está obrigado a indenizar os prejuízos causados.”
Consenso
Para condomínios que querem se prevenir, Renato Horta diz que é necessário obter a aprovação dos demais condôminos. “Em regra, a proposta deve ser apresentada em assembleia geral. Sem quórum especial em convenção, a assembleia será instituída em primeira convocação com a maioria simples dos condôminos e em segunda convocação o quórum é livre, devendo ser aprovado pela maioria dos presentes.”
No entanto, o fiscal do Departamento de Fiscalização do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio, Conservação, Higienização, Portaria, Vigia e dos Cabideiros de Belo Horizonte (Sindeac), Marcos Xavier Oliveira, adverte que manobrar carros não é atribuição permitida a porteiros. “A função de manobrista é regulada na Convenção Coletiva do Trabalho 2012/2013, com remuneração de R$ 799,65. Assim, caso o condomínio seja alvo de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), poderá receber multa de um a 10 salários mínimos”.
Fonte: http://estadodeminas.lugarcerto.com.br/