07/06/23 04:37 - Atualizado há 1 ano
Tudo que está dentro das unidades, como por exemplo, as tubulações de gás e outros equipamentos como registros e mangueiras precisam de cuidados extras e possuem a necessidade de realizar trocas periódicas.
Para que evite vazamento e problemas mais graves, todos os equipamentos devem estar em ordem seguindo as normas do INMETRO, garantindo não só a sua segurança como a de todos.
De acordo com o órgão, o prazo de validade da válvula reguladora de gás possui 5 anos de garantia a partir de sua data de fabricação.
Após este prazo, o morador deve ficar atento em relação à necessidade de troca ou eventuais irregularidades no equipamento.
Vejamos o que diz a tabela do INMETRO sobre o prazo de validade previsto no anexo da Portaria n.º 202, de 20 de abril de 2012.
Basta observar o verso do regulador.
Dessa forma, é do morador a responsabilidade pelo acompanhamento acerca do prazo de validade do relógio de gás ou regulador, de preferência antes de ultrapassar o prazo de garantia.
Em caso de dúvida, o morador deve chamar a empresa responsável pelo fornecimento de gás, que se certificará sobre a necessidade de substituição ou reparo.
Cuidado: Não saia comprando esses equipamentos e realizando a substituição por conta própria. É fundamental chamar a empresa responsável pelo fornecimento do gás.
Cabe esclarecer o que está previsto na Deliberação 732 da ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), sobre gás canalizado:
Artigo 3º: “Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e demais normas, regulamentos e legislações aplicáveis, os direitos e as obrigações dos Usuários dos Serviços de Distribuição de Gás consistem em:
VII. manter e operar a Instalação Interna das Unidades Usuárias de sua propriedade em condições de segurança para bens e pessoas.
Assim, cabe ao morador, de forma individual, a responsabilidade pela trocar do relógio de gás e o regulador de pressão após o vencimento.
(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado SíndicoNet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.