Atribuições do Síndico
Manutenção do condomínio
Qual a responsabilidade do Síndico sobre a manutenção de: elevadores, pára-raios, instalações de gás, sistemas de combate a incêndio, ... ?
Por Mariana Ribeiro Desimone
04/11/10 11:26 - Atualizado há 10 anos
Há no Código Civil vários itens que abordam o assunto, são eles: Art. 1.348 - II - " representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticar, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;" V - "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;" IX - "realizar o seguro da edificação."Além desse artigo há no Código Civil os Art. 186, 187, 667 e 927. O Código Penal também no Arts: 13 e 132.Portanto, o síndico é o responsável pela manutenção de toda a edificação e, desta forma, pode responder civil e criminalmente em casos de acidentes ou qualquer tipo de prejuízo causado por negligência ou omissão de sua parte.
- Pára-raios - O síndico deverá solicitar a inspeção uma vez por ano. O serviço deverá ser realizado por empresa habilitada, a qual emitirá um laudo e recolherá uma ART (Anotação de Responsábilidade Técnica)
- Elevadores - Também precisará solicitar da empresa que faz o trabalho de conservação a RIA (Relatório de Inspeção Anual) e também a empresa deverá recolher uma ART.
- Sistemas de conbate a incêndio - Tanto os condomínios residenciais como os comerciais deverá obter do Corpo de Bombeiros o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). A periodicidade exigida em São Paulo é a seguinte: 2 anos para os locais de reunião de público e 3 anos pra as demais ocupações, com exceção das construções provisórias.
O AVCB inclui todos os itens apontados nas plantas do Corpo de Bombeiros, entre eles: extintores, mangueiras, placas de sinalização, alarmes, etc.
- Instalações de gás - Também deverá inspecionado tanto a central de gás como todos os ramais. A central, onde está localizado os medidores recomenda-se que seja anual e os ramais a cada 3 anos. Também deverá ser emitido laudo e recolhido ART.
Fontes consultadas: Conteúdo SíndicoNet; Rosely Schwartz, especialista em administração condominial