06/06/22 08:58 - Atualizado há 2 anos
Quando um projeto de construção de um imóvel sai do papel e se inicia a construção de fato, é necessário providenciar inúmeros documentos, visto que as pessoas que irão comprar esses imóveis na planta deverão ter acesso a todos os passos e decisões feitas pela construtora.
Desse modo, existe um documento que é muito importante para o proprietário: o memorial descritivo do imóvel.
É neste documento que a construtora junta todos os detalhes da obra, desde a preparação do terreno até o acabamento e assim, elabora o memorial que deve ser entregue ao proprietário ao final da obra.
Ou seja, se você está pensando em comprar um imóvel na planta ou já possui um imóvel, mas pretende fazer uma reforma, este documento pode te ajudar, já que é imprescindível entender o memorial antes de fechar um negócio e também é essencial tê-lo em mãos antes de fazer uma reforma.
Preparamos um conteúdo repleto de informações para te ajudar nessas situações. Continue lendo e fique por dentro de todos os detalhes do memorial descritivo!
De acordo com a Lei 4.591/64, o memorial é um documento obrigatório e público onde constam, de forma detalhada, todas as informações da construção de um empreendimento.
Ou seja, esse documento deve ser redigido pela construtora em questão no decorrer da obra. Tudo que for modificado ou acrescentado ao projeto deve constar no memorial.
Essa é uma forma de evitar golpes e também comprovar a credibilidade da construtora. Desse modo, o memorial deve estar completo antes do empreendimento ser concluído e disponível para os possíveis compradores.
Registrado em cartório, esse documento informa os materiais utilizados na obra, o passo a passo da construção e possibilita identificar irregularidades.
Por exemplo, se você comprou um imóvel na planta, ao receber as chaves, você pode fazer uma vistoria de acordo com o memorial e garantir que tudo está em conformidade. Leve um engenheiro ou chefe de obras para te ajudar a averiguar o imóvel.
Como diz a Lei 4.591/64, pessoas que pretendem comprar ou que já compraram um imóvel na planta têm o direito de ter acesso ao memorial ou averiguar a obra no final para fechar a venda ou acompanhar a obra, caso já tenha fechado negócio.
Entretanto, existe outra situação em que o memorial deve ser consultado: para reformas. Se você está pensando em fazer uma reforma no seu imóvel, é imprescindível consultar o memorial.
Além disso, deve-se fazer a atualização do documento. Caso haja algum problema, ambos os lados estão cientes da situação. Como em toda reforma, o síndico também deverá ser comunicado formalmente, conforme a norma ABNT NBR 16.280.
Contudo, muitos proprietários nunca viram ou tiveram acesso ao memorial. Isso porque muitas construtoras não fizeram o documento ou esquecem de atualizá-lo com dados relevantes da obra. O que é um problema.
Se essa for a sua situação, entre em contato com a construtora e exija o documento completo e registrado em cartório. Agora, se você está comprando um imóvel, avise a empresa que você precisa deste documento antes de fechar a negociação.
O memorial descritivo é um documento obrigatório, mas dependendo do empreendimento, as informações necessárias podem variar.
Abaixo separamos os itens mais comuns que você deve conferir no memorial do seu imóvel.
O primeiro dado que deve ter no memorial são as informações da obra, como:
Chamado de serviços preliminares, todas as atividades e etapas realizadas antes do início da obra também devem constar no memorial.
São elas:
Deve constar também no memorial, cada etapa detalhada da obra. Desde as atividades feitas até os materiais utilizados, como:
Para terminar, devem constar no memorial todos os projetos da obra. Sejam eles elétricos, arquitetônicos, entre outros. Inseridos em anexo, esses projetos devem estar assinados por seus respectivos profissionais e com as devidas liberações dos órgãos públicos.
Como existem diferentes tipos de obras, existem também vários tipos de memoriais de acordo com os empreendimentos.
Abaixo, separamos alguns tipos e as informações cruciais que devem constar em cada um.
Ainda está com dúvidas sobre o memorial? A seguir, vamos responder três dúvidas comuns sobre o assunto.
Sim. O memorial deve ser enviado pela construtora para cada um dos proprietários, juntamente com o Manual do Proprietário, na entrega do imóvel, onde constam orientações para uso e manutenção da unidade.
Dessa forma, quem for morar no imóvel saberá o que fazer e como, observando as orientações para que a unidade atinja a vida útil e conservando a responsabilidade do construtor e a garantia.
Desse modo, se a sua construtora não te entregou esses documentos, entre em contato e solicite-os.
Como falamos acima, algumas construtoras não elaboram o memorial, não atualizam ou não enviam para o proprietário.
Desse modo, cabe ao proprietário ir atrás dessas documentações.
O memorial é um documento sem prazo de validade, a não ser que haja alguma reforma no empreendimento ou imóvel.
Agora você já sabe da importância de ter em mãos o memorial descritivo do imóvel quando for comprar na planta ou fazer uma reforma.
Se for comprar um imóvel na planta, solicite o memorial descritivo com a construtora e realize seu sonho da casa própria sem dor de cabeça!
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