02/01/25 05:11 - Atualizado há 29 dias
Quando pensamos em condomínios, nos vem à mente um espaço residencial ou comercial administrado de forma a englobar os interesses de todos os moradores e colaboradores.
Mas o condomínio é muito mais do que isso. É praticamente uma empresa. E assim, também deve ter uma missão, uma visão e valores para nortear suas ações e definir suas estratégias.
A definição desse trio é o ponto de partida para todo o planejamento das regras e do estilo do condomínio e deve ser acompanhada durante toda a evolução da administração.
É o objetivo da existência do condomínio, é o seu foco principal. Por exemplo, proporcionar um ambiente seguro e confortável para todos.
É a situação em que o condomínio deseja chegar em um determinado período de tempo. Ou seja, a visão refere-se às perspectivas futuras do empreendimento.
Por exemplo, estabelecer modernas e sustentáveis políticas de administração.
São os ideais de atitude, comportamento e resultados, que devem estar presentes nos colaboradores e nas relações do condomínio com seus clientes, fornecedores e parceiros.
Por exemplo, credibilidade, capacidade de reação diante de situações imprevisíveis e responsabilidade social.
Um condomínio tem alma, uma energia própria que valoriza ou não o patrimônio, através da maior ou menor gama de benefícios que traz para seus moradores, proprietários e investidores.
Portanto, da mesma forma com que uma empresa com missão, visão e valores bem definidos alcança seus objetivos, um condomínio com visão estratégica torna-se um bem altamente valorizado e rentável, pois sua administração é de excelência.
E quem é o maior beneficiado por isso? O proprietário, o investidor, o morador. Todos ganham quando o condomínio é tratado com o cuidado, o profissionalismo e a estratégia de uma verdadeira empresa.
Você síndico ou morador, o que acha de criar um trio missão-visão-valores para seu condomínio neste novo ano?
Assim, o estilo de administração estará alinhado às mais modernas técnicas de gestão, gerando uma ótima relação ganha-ganha e despertando o máximo potencial de seu empreendimento.
(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.