16/12/14 04:10 - Atualizado há 10 anos
Senhor Síndico do Edifício ....
Eu, ...., condômino do Edifício ...., sito na rua ...., não me conformando com a multa que V.S. impôs, conforme notificação nº .... de (mencionar a data), recorro para a Assembléia Geral dos Condôminos, pelos motivos seguintes:
(Mencionar as razões pelas quais considera não ter cometido a infração ou não estar sujeito à multa.)
Solicito, pois, seja a assembleia convocada, na forma da lei e da Convenção, para a apreciação do recurso, subscrevendo-se, atenciosamente,....
Local e data .... Horário permitido: em geral, das 8h às 18h. Aos sábados, das 8h às 14h Dias da semana: a maioria dos condomínios sugere que as mudanças sejam feitas apenas de segunda a sexta. Aos sábados não é comum, mas pode ocorrer. Mudança aos domingos, via de regra, não é permitida Necessidade de agendamento prévio – assim se evita duas ou mais mudanças no mesmo dia, ou uma mudança e uma obra. Assim, o elevador não fica sobrecarregado. Responsabilidades do condômino caso haja dano às áreas comuns durante o manuseio dos móveis, como avarias ao elevador, risco de paredes, estragos na pintura, etc Caso o proprietário não esteja presente no momento da mudança, especificar quem de sua confiança irá acompanhar o processo – isso evita futuros problemas para o condomínio