11/09/23 08:27 - Atualizado há 1 ano
Os moradores podem atender clientes em casa? Essa é a dúvida de muitos profissionais autônomos brasileiros que não possuem um ambiente corporativo para exercer suas funções trabalhistas.
Afinal, o número de trabalhadores nesta modalidade e também em home office só cresce no Brasil, muito devido à pandemia e também à atual situação econômica do país.
Desse modo, a solução é usar seus apartamentos em condomínios residenciais para trabalhar. Mas, como fica a legislação e o regimento interno do condomínio nesses casos? É isso que vamos responder abaixo.
Boa leitura!
De acordo com a Lei 4.591/1964 é proibido que nos empreendimentos se “destine a unidade à utilização diversa da finalidade do prédio”. Isso quer dizer que os condôminos podem desenvolver atividades alinhadas às finalidades determinadas, como comercial, residencial ou mista.
Em outras palavras, um condomínio residencial não pode ser usado para fins comerciais e vice e versa. E um condomínio misto não pode ser usado para fins residenciais ou comerciais exclusivamente.
E sim, um condomínio pode mudar sua destinação, mas, para isso, é preciso que haja deliberação em assembleia com voto de 2/3 dos condôminos, conforme a Lei 14.405/2022, que entrou em vigor em 13 de julho de 2022.
Nesse sentido, se o trabalhador mora em um condomínio residencial e atende clientes em casa, o síndico pode proibir atividades comerciais, principalmente se as mesmas descaraterizarem o uso do imóvel, afetando a coletividade.
Para proibir que moradores usem suas casas como estabelecimento comercial ou de serviço é importante que essa regra conste na convenção do condomínio ou no regimento interno.
Além disso, os casos podem ser levados para assembleia e votados. Até porque, se não há transtorno, risco ou perigos para os outros condôminos, não é necessária a proibição. Caso contrário, se as atividades comerciais importunem algum vizinho ou impactem na dinâmica e nas despesas do condomínio, é necessário tomar medidas mais drásticas.
Entretanto, vale lembrar que a atividade comercial deve ser secundária e que é devidamente proibida a instalação de empresas dentro de condomínios residenciais.
Ou seja, empresas com registro, funcionários e que geram um alto fluxo de pessoas, não podem funcionar dentro de um condomínio residencial.
Desse modo, os moradores podem atender clientes em casa sim, desde que a finalidade do condomínio continue sendo residencial e que não haja perturbação da rotina, sossego, segurança e silêncio dos outros moradores.
Bom, com relação às áreas comuns do condomínio, é necessário consultar a convenção e o regimento interno do condomínio sobre a especificação de uso das áreas.
Por exemplo, um condômino quer alugar o salão de festas para uma palestra ou minicurso, se na convenção estiver descrito que o salão de festas não pode ser usado para esse tipo de evento, então o condômino não pode locar essa área comum do condomínio.
Agora, se não há nada nas regras do condomínio sobre como agir nesses casos e se há dúvidas sobre o impacto do uso para fins mais profissionais ou comerciais, o recomendado é convocar uma assembleia para discutir o assunto.
Desse modo, nesses casos, o indicado é sempre lembrar da função das áreas comuns para o condomínio e o quanto o uso comercial pode alterar essa funcionalidade que tem como objetivo o convívio em comunidade e não para uso particular.
Agora se o condomínio tem uma área de coworking com espaço para reuniões, entende-se que receber pessoas para reuniões de trabalho está dentro das atividades inerentes ao espaço.
Como falamos acima, o síndico pode e deve proibir os moradores de atender em casa se essa for uma regra interna do condomínio e se a atividade ou serviço comercial estiver tumultuando a rotina, sossego, segurança e silêncio dos outros moradores. Contudo há exceções.
Por exemplo, os profissionais em home office, que já era uma realidade antes da pandemia, porém em pequena escala, são uma exceção. Pois a empresa não funciona na residência, o morador apenas usa a sua casa para exercer sua atividade profissional.
Desse modo, o morador pode sim, trabalhar, de casa, desde que siga as normas de convívio do condomínio.
Até porque o exercício das funções de muitos profissionais liberais, pela legislação, não configura comércio, e, por isso, o síndico não pode proibir. Vale ressaltar que, se houver incomodo de outros moradores e o profissional não seguir com as regras do condomínio, ele estará sujeito às penalidades, como advertência ou multa.
Outro exemplo, moradores que trabalham fazendo doces para festas. Eles podem usar suas dependências para trabalhar, só não podem construir uma cozinha industrial dentro do apartamento e receber funcionários para trabalhar ali dentro.
Um outro ponto a ser considerado neste exemplo é sobre o consumo de gás: se a conta não for individualizada, pode haver um consumo excessivo de gás por essa unidade no preparo dos doces e o rateio ser injusto perante os demais condôminos.
O mesmo acontece com advogados, professores particulares entre outros. Eles podem usar suas residências para trabalhar e até mesmo receber clientes se esse fluxo não atrapalhar os outros moradores e se as visitas não colocarem a segurança de todos em riscos.
Afinal, quando há um aumento significativo na rotatividade de pessoas, acaba demandando mais de porteiros ou controladores de acesso.
Dessa forma, a proibição terá que ser feita caso a caso e por isso, o recomendado é conversar com o síndico sobre a atividade que você exerce de forma a prevenir algum problema ou inconveniente. Assim, o síndico irá consultar as regras e, se for o caso, levar o assunto à assembleia.
Em casos de proibição, a situação também pode ser levada para assembleia e assim, ser discutida pelos condôminos presentes.
Há moradores que, quando vão viajar ou passar uma temporada fora, colocam seus apartamentos em sites de hospedagem/locação para ganharem uma renda extra com locações por curtos espaços de tempo, movimentando a chamada economia compartilhada.
E, pela legislação brasileira não é ilegal fazer parte desse tipo de negócio, porém o condômino deve consultar se no seu condomínio essa prática é regulamentada.
Pois, como esses aluguéis por temporada são uma modalidade de negócio recente, é bem provável que nas convenções e regimento interno dos condomínios não fale nada sobre o assunto.
Assim, é pertinente que os condôminos levem esse assunto para assembleia e, caso seja votada a regulamentação para esses serviços, criarem regras e adaptações necessárias.
Lembrando que, em condomínios residenciais, perturbar o sossego, saúde, segurança e os bons costumes daqueles que compartilham o empreendimento é proibido por lei (Art. 1.336, IV do Código Civil) e cabe medidas caso essa lei não seja respeitada.
Ou seja, antes de abrir o condomínio e sua residência para esse tipo de negócio é necessário analisar a situação.
Diante do apresentado, pensar em maneiras de evitar problemas de trabalho no condomínio é essencial para manter sua atividade profissional, não é mesmo?! Dessa forma, abaixo separamos algumas dicas. Confira!
Lembrando que se houver reclamações por parte dos outros moradores, o síndico irá analisar a situação e o morador pode ser advertido e até mesmo multado.
Portanto, os moradores podem atender clientes em casa, mas com bom senso, pois viver em condomínio é respeitar o coletivo e também as regras internas do local. Por isso, é importante impor limites e sempre levar em consideração a premissa de não incomodar seus vizinhos.
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