Márcio Rachkorsky
Movimentação bancária
Vagas, multas e decoração são temas da coluna de Marcio Rachkorsky dessa semana
Por Mariana Ribeiro Desimone
17/06/13 09:29 - Atualizado há 7 anos
O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Vaga de garagem
Pergunta 1, de Alvete Pereira Back
Dr Márcio, temos um condômino cuja vaga de garagem, que é para um veículo, fica num dos cantos do prédio. Ele a utiliza para estacionar uma lancha e, na área comum diante de sua vaga, estaciona seu carro, uma moto e agora mais uma bicicleta.
Ocorre que o condômino da vaga cuja lateral fica na frente desta, também adquiriu uma moto e quer, como o primeiro, estacionar sua moto em parte da mesma área comum ou atrás de seu carro. Para isto precisaria sair pela lateral da vaga, onde já há um carro estacionado.
Já tentei mediar com palavras, propus reunião entre os envolvidos e esta síndica, orientei por escrito, mas um deles está irredutível. Acha que como é acesso para sua vaga, só ele possa utilizá-la, embora sirva de área de manobra, se necessário, para outros condôminos que tenham carros maiores. O que fazer?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
No caso apresentado, o morador não pode utilizar área comum para guardar lancha, carro, bicicleta e outros objetos. Ele está utilizando uma área de todos como se privativa fosse. Isso inclusive pode ser considerado uma invasão de propriedade, uma vez que pertence a toda a coletividade.
É claro que essa atitude, caso não seja reprimida irá incentivar a outros condôminos que façam o mesmo e neste caso o condomínio poderá se tornar um caos. Esse incentivo inclusive parece que já acontece, pois agora outro morador está reclamando o mesmo direito. Direito que nenhum dos dois possui.
Como foi dito que a conversa não surtiu efeito, é preciso que o infrator seja notificado por escrito, de forma urgente, para que estacione apenas na vaga que lhe cabe, dentro dos limites da linha demarcatória, sob pena de aplicação das sanções previstas em convenção.
Dois pesos e duas medidas
Pergunta 2, de Debora Godoi
A síndica do meu condomínio manda várias advertências para algumas residências, e permite as mesmas faltas para outros moradores. Corremos o risco dos condôminos processarem o condomínio por perseguição do síndico?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Risco de processo sempre há. Porém, tem uma grande diferença entre processar e “ganhar o processo”. De qualquer modo, independente disto, essa conduta da síndica não é correta e a mesma deve ser notificada por escrito para que atue de forma imparcial, sem privilégios. Caso persista, deve ser convocada assembleia para a sua destituição.
Decoração nas áreas comuns
Pergunta 3, de Ana Lucia
Moro em um condomínio cujo síndico atual mudou a cortina de um espaço e também a cor. Ele não quer conversa com o conselho, já que eles são consultivos e fiscal. Ele se acha o dono do condomínio. Como proceder com esse sindico?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Caso essa sua opinião seja compartilhada por outros condôminos, o procedimento a ser adotado deve ser coletar a assinatura de 1/4 dos condôminos e convocar uma assembleia, nos moldes do art. 1.350 do Código Civil, com a finalidade específica de destituí-lo.
Na data marcada, a maioria dos condôminos presentes decide e caso seja vontade da coletividade, o mesmo é destituído de suas funções e novo síndico deve ser eleito.
Movimentação bancária
Pergunta 4, Neusa Maria
O síndico pode ou deve ser o único que assina a conta corrente do condomínio? Se não for o único, quem seria o indicado para assinar conjuntamente?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Trata-se de uma decisão da Assembleia Geral. Alguns condomínios decidem que o síndico pode isoladamente efetuar toda a movimentação bancária. Outros estabelecem que a movimentação deve ser feita pelo síndico em conjunto ou com o subsíndico ou com um membro do conselho. Nesse caso deve ficar claro se pode ser com qualquer membro do conselho (hipótese em que todos deverão ser cadastrados junto ao banco) ou com um conselheiro específico (presidente do conselho, por exemplo). Não há uma obrigatoriedade e a coletividade é que definirá qual o melhor modelo.