30/06/22 05:04 - Atualizado há 2 anos
Por Zulmar Koerich*
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no ultimo dia 20/06/2022 o Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos.
Atualmente, é necessária a aprovação por unanimidade. A proposta segue para sanção presidencial.
O texto foi aprovado com a seguinte redação:
“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”.
infinidade de opções de áreas comuns baixíssimo aproveitamento por parte dos condôminos, ao passo que outras (sala de administração, academia e salão de festas mais amplos, etc.,) deixaram de ser implementados e fazem falta na rotina do condomínio.
o que o condomínio oferece não guarda relação com suas necessidades reais.
Na prática, a unanimidade leva ao engessamento das deliberações, a fossilização do destino físico do edifício, como se as realidades humanas fossem estáticas e imutáveis, tornando impossível transformar espaços ociosos em áreas realmente aproveitáveis.
Hoje, basta que um único condômino não compareça a assembleia designada para deliberar sobre alteração de destino de área comum, para o restante dos condôminos estarem impedidos de gozar de benefícios com esta mesma alteração.
Não fazer a alteração ou fazê-la a revelia da lei, desaguando muitas vezes, neste segundo caso, perante o poder judiciário, que se arrastará ao longo dos anos até uma solução definitiva.Neste ponto, como dito, o projeto de lei atende uma reivindicação do setor condominial que se arrasta durante anos.
nos parece no mínimo temerária.condomínio comercial seja transformado pelo voto de 2/3 dos condôminos em residencial.
proibido de desempenhar sua atividade no local.levará a um questionamento da constitucionalidade da redação caso sancionada pelo presidente.
(*) Zulmar Koerich é advogado especialista em condomínios que atua em Santa Catarina; autor de três livros “Condomínio Edilício - Aspectos Práticos e Teóricos”, “Manual para Síndicos, Membros de Conselho e Administradores em 323 perguntas e respostas”, e “Danos Morais nos Tribunais”; pós-graduado em Direito Civil e Empresarial.