Questões trabalhistas

Mudança nas Normas Regulamentadoras: impacto nos condomínios

Com revisão das normas NR1 e NR9, de Segurança e Saúde do Trabalho, PPRA é substituído pelo PGR e GRO. Veja lista atualizada das normas aplicáveis a condomínios

Por Catarina Anderáos

18/02/22 12:51 - Atualizado há 4 meses


Desde o dia 3 de janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com a revisão das Normas Regulamentadoras NR1 e NR9.

A mudança na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)  impacta a forma como empresas e condomínios gerenciam os riscos no ambiente de trabalho, agora de forma mais abrangente.

Enquanto o foco do PPRA era nos riscos ambientais (químico, físico e biológico), o PGR vai além, incluindo qualquer risco dentro do ambiente de trabalho, como acidentes laborais ou ergonômicos. O PGR é composto pelo inventário de riscos e o plano de ação, e deve ser elaborado por um profissional ou empresa da área da segurança do trabalho.

Passa a ser obrigatória também a implantação do GRO, que gerenciará os riscos no ambiente de trabalho, considerando todas as NRs aplicáveis. O GRO estabelece um processo de identificação de riscos e medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável aos colaboradores.

Confira abaixo as mudanças com relação à SST e uma atualização das NR's obrigatórias aos condomínios pelo Ministério do Trabalho, elaborada em parceria com a Gábor RH. Use como um checklist para garantir que o seu condomínio está em dia com o cumprimento de todas elas e está livre do risco de multas

O que muda nos condomínios em relação à Segurança e Saúde do Trabalho?

Quais NR’s devem ser atendidas pelos condomínios?

Dependendo das características de cada empreendimento, as exigências referentes às Normas Regulamentadoras se diferem. Abaixo listamos as NR’s obrigatórias, atualizadas, mais comuns exigidas para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:

NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A norma determina que a organização, no caso o condomínio, deve implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades. Este deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), além de ser necessário manter o inventário dos riscos dos setores atualizados.

Para as medidas de prevenção, devem ser definidos:

Deve ser elaborado um plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

O condomínio também deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

Toda organização deve ter, para cada função, a “ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho”, que são instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Esta ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.

NR7 - PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.

O PCMSO deve incluir a realização dos exames médicos:

  1. admissional;
  2. periódico;
  3. de retorno ao trabalho;
  4. de mudança de riscos ocupacionais;
  5. demissional.

NR5 - CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A NR5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Entre outros pontos, ressalta-se a necessidade de registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade à NR 1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.

Para condomínios com 51 funcionários ou mais, a CIPA será constituída e composta de representantes da organização e dos empregados. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Quando o condomínio tiver 50 funcionários ou menos, este nomeará um representante dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho, sendo obrigatório seu treinamento.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

O condomínio é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

O condomínio deve exigir o uso do EPI, além de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Quando danificado ou extraviado, o empregador deve substituir o equipamento imediatamente, além de ser responsável pela sua higienização e manutenção periódica.

NR 23 - Proteção Contra Incêndio

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída (rota de fuga).

Cada Estado tem suas exigências especificas. Em São Paulo por exemplo, o Corpo de Bombeiros determina a obrigatoriedade de treinamento anual, com a presença de 80% dos funcionários da edificação e 1 (um) brigadista para cada pavimento.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade / Manutenção de Para-Raios

As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

Os condomínios são obrigados a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Se há carga instalada superior a 75 kW, o condomínio deve, entre outras coisas, constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo:

As inspeções visam a assegurar, prioritariamente, que:

  1. o SPDA está conforme o projeto;
  2. todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão;
  3. o valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento, e com a resistividade do solo.

LTCAT e PPP tornam-se protagonistas

Mesmo não estando em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são documento exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tornam-se protagonista para os condomínios com a implantação da 4ª fase do eSocial.

De acordo com Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, embora haja opiniões contrárias sobre a obrigatoriedade do LTCAT para condomínios, o novo cenário direciona para uma atitude mais cautelosa, não sendo indicado correr riscos ainda maiores.

Confira, no vídeo abaixo, os comentários do especialista sobre o assunto:

O Laudo visa a documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial. Trata-se de um histórico vivo, que deve conter, entre outras, informações:

Já o PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações:

Como o PPP é um reflexo do LTCAT e do histórico de movimentação laboral junto ao empregador, ele demanda a elaboração de um LTCAT detalhado, que deve ser regularmente atualizado.

IMPORTANTEimplantação do PPP eletrônico, a partir das informações dos eventos S-2220 e S-2240, somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023, conforme disciplinou a Portaria MTP nº. 1.010, de 24 de dezembro de 2021. Até lá permanece tendo validade jurídica o PPP em papel para comprovação de direitos perante a Previdência Social. 

O que acontece se as NR's e demais obrigações SST não forem realizadas ou informadas corretamente ao eSocial?

Caso isso ocorra, o condomínio fica sujeito a multas, complicações trabalhistas, civis e problemas com as seguradoras.

Imagine a complicação que um condomínio terá, caso um funcionário se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condomínio não ter o PGR ou PCMSO realizado?

As multas previstas por não realizações das obrigações descritas, embora até hoje sejam muito raras de serem aplicadas, após a introdução desta modalidade no eSocial, tende a ser um grande problema para os condomínios, que deverão pagar caro por sua não realização ou realização incorreta.

Síndico, mantenha-se informado

Muitas empresas, administradoras de condomínios e prestadoras de serviços em assessoria a SST (Segurança e Saúde no Trabalho) ainda precisam se atualizar para assessorar adequadamente seus clientes. Por isso a importância do síndico manter-se sempre bem informado sobre as novidades do segmento condominial. Conte com o SíndicoNet!

Fontes: Ricardo Karpat (Gábor RH), conteúdo SíndicoNet