02/06/21 11:43 - Atualizado há 8 meses
Você já deve ter visto que tramita pela Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que determina que o reajuste dos aluguéis residencial e comercial não pode ser superior à inflação, medida aqui no Brasil pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Atualmente, os contratos são atualizados pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), bem como a esmagadora maioria dos contratos com empresas contratadas pelo seu condomínio. Nesta matéria, vamos te mostrar por que o IGP-M está sendo questionado e como seu condomínio pode se aproveitar disso.
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O debate sobre a alta dos aluguéis não é nova. Desde o ano passado, e por conta da crise provocada pela pandemia do Coronavírus, inquilinos tanto residenciais quanto comerciais vêm negociando o reajuste de seus contratos com os proprietários dos imóveis.
As conversas começaram já em abril de 2020, quando a maioria dos escritórios passaram a adotar o home office como alternativa ao trabalho presencial, considerado altamente inseguro do ponto de vista sanitário na época. Em setembro de 2020, quando o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses chega a quase 18%, enquanto o IPCA beirava os 4%, alguns players passaram a tratar a troca de um índice pelo outro como um caminho sem volta.
O QuintoAndar, por exemplo, passou a revisar o uso do IGP-M como índice de reajuste de aluguel em novembro de 2020. A imobiliária digital tem hoje um terço dos contratos regidos pelo IPCA, e estimula que todo novo contrato assinado siga o mesmo caminho.
A justificativa é que o IGP-M é muito sensível à variação cambial, prejudicando tanto os inquilinos (quando o dólar sobe), quanto proprietários (quando o dólar cai). Houve um momento em que o índice chegou a ficar negativo em 2017, puxando os preços dos aluguéis para baixo.
Leia também: Conheça os índices de reajuste do aluguel
Se você ainda não entendeu a grande diferença entre o reajuste baseado no IGP-M e no IPCA, avalie os dados abaixo. Nos últimos 12 meses, com referência em abril de 2021:
Na prática, se você tinha um contrato de R$ 10.000 com algum fornecedor, o condomínio passará a pagar R$ 10.676 com base no IPCA, ou R$ 13.202 com base no IGP-M - uma diferença gritante de mais de 25%.
Faça os cálculos abaixo com os valores exatos dos contratos do seu condomínio:
IPCA
IGP-M
O IGP-M, como o próprio nome diz, é um índice de preços de mercado. Ele é o principal indexador que determina a variação de preço de aluguéis e tarifas de serviços. Para ser composto, leva em conta 3 pilares e tipos de produtos que cada um consome:
Como o IGP-M calcula o impacto de commodities, como aço, madeira, boi e café, que são negociados no mercado global, é muito sensível à variação cambial do Real. Logo, se nossa moeda se desvalorizar em relação às moedas dos países que mantemos relação comercial, a tendência é que o índice suba. Ou seja, sua variação reflete o momento econômico do país, e não necessariamente a inflação ao consumidor.
Dessa maneira, entende-se que o IGP-M não deveria ser utilizado para a correção monetária de contratos de serviços ao consumidor final. O IPCA, portanto, seria uma forma mais "segura" de se blindar contra oscilações de humor do mercado externo, refletindo o custo de vida real da população.
Confira o aumento do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses:
Se em termos de aluguel a discussão sobre o reajuste ganhou escala parlamentar, os serviços ainda não ganharam a atenção dos políticos. No entanto, você mesmo pode negociar a alteração dos contratos, tanto os que serão renovados quanto os que estão em vigência.
Não são poucos os fornecedores que você tem para gerenciar seu condomínio de forma que ele fique seguro, seguindo todos os protocolos. Confira o checklist abaixo para entender com quantas empresas você terá que conversar:
E, para quem gerencia os condomínios-clube, ainda existem os contratos para gestão de academia, aulas coletivas, lavanderias e demais serviços oferecidos aos condôminos.
Na pressa de contratar um fornecedor para resolver questões urgentes no condomínio, às vezes o síndico não se atenta à cláusula de reajuste do contrato… e é aí que mora o perigo. A dica aqui é bem simples: só assine depois de negociar o índice de reajuste que seja mais confortável para a sua realidade, evitando o IGP-M.
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