Convivência
Multa de R$300
Assembleia decide que cachorros não podem circular pela área comum
Por Mariana Ribeiro Desimone
domingo, 24 de novembro de 2013
Vereador 'solta os cachorros' em condomínio que proibiu circulação de animais
O vereador Marcell Moraes (PV) ameaçou acionar o condomínio Città Itapoan, na Avenida Dorival Caymmi, em Salvador, após administradores do conjunto proibirem a circulação de animais em áreas comuns. Em caso de descumprimento, é cobrada uma multa de R$ 300. Aos bichos ficou reservada somente uma área onde é permitida a circulação. Em entrevista ao Bahia Notícias, o verde contou que recebeu em seu gabinete um grupo de moradores insatisfeitos com a norma, aprovada em assembleia dos condôminos.
“Os moradores disseram que a pauta da reunião não era essa e que o assunto só foi tratado no final da assembleia. E os animais têm que ser carregados no colo até a área reservada, que é minúscula. Imagine uma senhora ter sair carregando um animal de grande porte. Há moradores que estão descendo escondidos, 4h da manhã”, relatou.
Em defesa, João Lopes, administrador do condomínio, afirmou que a resolução foi aprovada pela maioria, em assembleia convocada com antecedência de 10 dias, e está no regimento interno do condomínio. “Quem está reclamando deve ter participado. A gente só trabalha dentro da Constituição”, declarou o administrador, que não quis informar o tamanho da região destinada aos animais. “Foi a área aprovada”, resumiu.
“O direito de ir e vir, de locomoção, é extensivo aos animais. É um entendimento jurisprudencial, da doutrina e de reiteradas decisões”, defendeu Ana Andrade, diretora jurídica da Federação Baiana de Entidades Ambientalistas Defensoras dos Animais (Febadan), ao apoiar a causa. “Não; isso aí é uma esquisitice. Direito de ir e vir é garantido aos seres humanos”, discordou frontalmente o diretor da Faculdade de Direito da Ufba, Celso Castro.
Sobre o mérito da questão, o advogado afirmou que é fundamental distinguir se o animal está solto ou não. “Nenhum condomínio é obrigado a tolerar a circulação de animais soltos. Mas, se o animal vem acompanhado do dono, não é feroz, é possível tolerar”, analisou. Professor da mesma instituição de ensino, Heron Gordilho definiu a determinação do Città Itapuã como “ilegal’.
“Não se pode proibir o animal de circular. Ao restringir o animal, haverá proibição também ao dono. É possível estabelecer multa para casos de quem não limpa, por exemplo, mas não para a circular na área comum. Em caso de animais soltos, já é outra história”, avaliou o especialista em Direito Animal.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/