Inadimplência em condomínios

Multa e juros sobre inadimplência condominial

O que a Lei permite aplicar sobre cotas condominiais vencidas

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/12/10 03:37 - Atualizado há 1 ano


Nota: apesar de o Novo Código Civil ter diminuído o teto da multa por atraso em pagamentos de 20% para 2%, no artigo 1336, o mesmo abriu a possibilidade de elevação dos juros além do patamar de 1% ao mês, se assim a Convenção do condomínio dispuser:

"Art. 1336 § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito."

Limite para juros convencionados na inadimplencia do condomínio

No caso da convenção não prever a cobrança de juros além do patamar de 1% ao mês, como ocorre na maioria dos casos, a mesma poderá ser alterada para adequar-se à nova realidade do mercado. Para tanto, é preciso aprovação de 2/3 dos condôminos.

Entretanto, é importante frisar que não é recomendado aplicar juros acima de 2% ou 3% ao mês, conforme nosso especialista Zulmar Koerich explica abaixo:

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