Espaço SECOVI
Negociação coletiva
TJ-SP considera Fesesp ilegal para representar setor de serviços em SP
Por Mariana Ribeiro Desimone
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Tribunal de Justiça decide: Fesesp é ilegal
Sentença confirma Fecomercio como legítima representante do setor de serviços e favorece condomínios que foram penalizados por indevida elevação de custos resultante de acordos ilegais
Em votação unânime, dia 6/12, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu: a constituição da Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo) é irregular e ilegal.
O acórdão define que a exclusividade da representação sindical do setor de serviços continua a ser exercida pela Fecomercio-SP que, desde 1938, é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços.
“A decisão também faz justiça ao Secovi-SP. Afinal, em nome da Fesesp, foram indevidamente firmados acordos com sindicatos de funcionários de condomínios em importantes cidades do Estado, com cláusulas economicamente inviáveis e reajustes salariais muito acima da inflação. São acordos que ignoraram por completo que o condômino também é na sua grande maioria assalariado”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
Gebara destaca que, enquanto o Ministério do Trabalho não atende decisão judicial que define o Secovi-SP como legítimo representante dos condomínios, é a Fecomercio quem tem substituído o Sindicato nas negociações coletivas de trabalho na Capital e outras localidades, nas quais as convenções estão sendo plenamente cumpridas. “Ela é a única instituição que possui legitimidade para isso, o que o julgamento do TJ-SP reafirma.”
Com a decisão do Tribunal, as convenções realizadas por alguns sindicatos de empregados por meio da Fesesp são nulas de pleno direito. Suas cláusulas não geram obrigações aos condomínios empregadores.
“O Secovi-SP está à disposição para orientar síndicos e administradoras de cidades que terminaram vítimas de uma entidade que legalmente não existe e, assim, não poderia celebrar convenções coletivas ou exercer as prerrogativas de uma entidade sindical. Também, é preciso considerar a condição delicada em que se encontram os funcionários de condomínios, razão pela qual o quanto antes as negociações forem regularizadas por intermédio da Fecomércio, melhor para todos”, conclui Gebara.
Fonte: http://www.secovi.com.br