Gabriel Karpat

Norma certa

NBR 5674 da ABNT visa manutenção correta das edificações

Por Mariana Ribeiro Desimone

13/01/14 11:36 - Atualizado há 10 anos


 Por Gabriel Karpat*

Na administração de condomínios ainda não é profissão regulamentada nem para os síndicos, nem para as administradoras. A falta de regulamentação para esse tipo de atividade é prejudicial não apenas para os profissionais que prestam esses serviços, mas também para quem os contrata. Para esses, aumenta a responsabilidade, obrigando a pautar suas decisões em experiências passadas e baseadas na orientação de empresas e assessorias especializadas atuantes no segmento.

O que ocorre é que muitos profissionais ainda desconhecem que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), órgão responsável pela normatização técnica no país, em sua norma NBR 5674 fixa os procedimentos de orientação para a organização de um sistema de manutenção de edificações. São normas que seguem tanto padrões quantitativos quanto qualitativos.

Os padrões quantitativos ditam a redução no consumo e a prevenção de desperdícios. Os qualitativos direcionam para a adequada utilização dos recursos (equipamentos, materiais e mão de obra), a fim de garantir a melhora na utilização dos mesmos.

O conhecimento dessa norma é imprescindível aos profissionais que atuam em administração condominial. Segui-la, atendendo as especificações que foram avaliadas por especialistas gabaritados, é diminuir a possibilidade de erros.

. Detalha, ainda, a responsabilidade que assume a empresa ou o profissional contratado na assessoria aos condôminos na observância da mesma.

Ainda que a norma não tenha força de lei, visto que sua aplicação torna-se obrigatória somente após ser referenciada em algum regulamento ou lei geral, é essencial que seja obedecida.

Longe da interpretação jurídica, é importante ao profissional que atua na área seguir a NBR 5674, bem como outras normas técnicas existentes que, com o conhecimento experimentado, regularizam e evitam os conflitos na aquisição de produtos e contratação de serviços, auxiliando no que se refere à orientaçãoe embasamento dos gestores na correta tomada de decisão.A sua observância, afinal, atende o dever ético profissional.

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Gabriel Karpat, economista (PUC-SP), mediação e arbitragem (FGV), especialista em condomínios, autor de livros, diretor da GK administração de Bens e Professor do Curso online SíndicoNet