Atribuições do Síndico

As principais Normas Regulamentadoras (NRs) para condomínios

Conheça as NRs (Normas Regulamentadoras) mais importantes e porque o síndico deve segui-las

Por Mariana Ribeiro Desimone | Atualizado por Thais Matuzaki, em 18/07/2023

09/08/17 12:02 - Atualizado há 1 ano


Administrar um condomínio passa por cuidados em diversas áreas: atenção aos funcionários e áreas comuns e fornecedores, boa comunicação, mão firme para as finanças, entre diversos outros aspectos

Muitas vezes, porém, o respeito às normas técnicas, especificamente as normas reguladoras do Ministério do Trabalho, podem ficar um pouco de lado, já que, muitas vezes, é necessário um conhecimento específico para entendê-las.

Mesmo assim, é importante que o condomínio entenda e cumpra o que a legislação pede.

Para facilitar a gestão dessas informações, destacamos aqui as principais NRs (normas regulamentadoras) que devem ser consideradas no dia-a-dia do condomínio.

Normas Regulamentoras aplicadas aos condomínios

As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho têm como objetivo assegurar condições de trabalho e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

“Infelizmente, muitos condomínios fora dos grandes centros ainda não cumprem muitas dessas regras”, explica Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH. 

Isso porque, muitas vezes, não há fiscalização. 

O problema, para os condomínios, é quando há denúncias, ou quando um funcionário entra com ação na Justiça do Trabalho.

“Nesses casos, o condomínio realmente não tem como se defender com tranquilidade e deve perder a ação, o que pode acarretar em diversos problemas para o síndico”, analisa Ricardo. 

Em condomínios onde a mão-de-obra seja terceirizada é fundamental que o síndico cobre da empresa o cumprimento das normas, uma vez que pode ser co-responsabilizado por esse tipo de negligência da empresa parceira.

Veja abaixo algumas das mais importantes a serem seguidas:

NR5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Essa norma visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente de trabalho.

Se o condomínio contar com menos de 51 colaboradores, deve indicar apenas um para o treinamento anual da norma. Caso conte com 51 funcionários ou mais, deve seguir todas as formalidades da norma.

A lei trabalhista garante estabilidade aos funcionários “cipeiros”, porém apenas para aqueles que foram eleitos. Portanto, para colaboradores que forem indicados para o treinamento, sem voto, não há estabilidade instituída.

NR06-  Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Regramento que exige o uso de equipamentos e produtos de proteção para os funcionários do condomínio. 

“É um ponto importantíssimo para o condomínio, uma vez que muitos acidentes com funcionários podem ser evitados pelo uso correto de EPIs”, assinala Ricardo Karpat.

É dever do condomínio treinar e exigir que os funcionários usem sempre os equipamentos de proteção sempre que for necessário.

NR7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Norma que obriga o condomínio a contratar empresa especializada em medicina do trabalho ou médico para realizar exames admissionais, demissionais periódicos ou por alteração de função e retorno ao trabalho dos colaboradores do empreendimento. 

A NR 07 também diz, em seu item 7.5.1, que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim". 

NR 09 – Programa de Prevenção de riscos ambientais

Desde o dia 3 de janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com a revisão das Normas Regulamentadoras NR1 e NR9.

Para saber mais detalhes, acesse matéria completa aqui.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Norma que assegura condições mínimas de trabalho para os colaboradores que lidam direta ou indiretamente com com instalações elétricas no condomínio.

Além disso, a NR 10 em conformidade com a NBR 5419 exige a   realização de laudo de instalação elétrica e laudo de medição ôhmica. A periodicidade de realização do laudo de medição ôhmica é anual, já para o laudo de instalação elétrica, a norma não especifica a periodicidade, porém os especialistas sugerem que seja realizado a cada dois anos. 

NR 23 - Proteção Contra Incêndio

O condomínio, além de ser obrigado a disponibilizar aos trabalhadores e moradores equipamentos de combate a incêndio e orientações de rotas de fuga, é obrigatório oferecer treinamento anual realizado por especialista em Prevenção e Combate a Incêndio. 

Fonte: Zeferino Velloso, sócio da VIP, empresa de inspeções prediais, Ronaldo Sá Oliveira, da RSO Assessoria, Raquel Tomasini, gerente de produtos e parcerias da administradora lello, Rosely Schwartz, professora do curso de administração condominial da Escola Paulista de Direito e Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH e colunista SíndicoNet