09/08/17 12:02 - Atualizado há 1 ano
Administrar um condomínio passa por cuidados em diversas áreas: atenção aos funcionários e áreas comuns e fornecedores, boa comunicação, mão firme para as finanças, entre diversos outros aspectos
Muitas vezes, porém, o respeito às normas técnicas, especificamente as normas reguladoras do Ministério do Trabalho, podem ficar um pouco de lado, já que, muitas vezes, é necessário um conhecimento específico para entendê-las.
Mesmo assim, é importante que o condomínio entenda e cumpra o que a legislação pede.
Para facilitar a gestão dessas informações, destacamos aqui as principais NRs (normas regulamentadoras) que devem ser consideradas no dia-a-dia do condomínio.
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho têm como objetivo assegurar condições de trabalho e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
“Infelizmente, muitos condomínios fora dos grandes centros ainda não cumprem muitas dessas regras”, explica Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH.
Isso porque, muitas vezes, não há fiscalização.
O problema, para os condomínios, é quando há denúncias, ou quando um funcionário entra com ação na Justiça do Trabalho.
“Nesses casos, o condomínio realmente não tem como se defender com tranquilidade e deve perder a ação, o que pode acarretar em diversos problemas para o síndico”, analisa Ricardo.
Em condomínios onde a mão-de-obra seja terceirizada é fundamental que o síndico cobre da empresa o cumprimento das normas, uma vez que pode ser co-responsabilizado por esse tipo de negligência da empresa parceira.
Veja abaixo algumas das mais importantes a serem seguidas:
Essa norma visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente de trabalho.
Se o condomínio contar com menos de 51 colaboradores, deve indicar apenas um para o treinamento anual da norma. Caso conte com 51 funcionários ou mais, deve seguir todas as formalidades da norma.
A lei trabalhista garante estabilidade aos funcionários “cipeiros”, porém apenas para aqueles que foram eleitos. Portanto, para colaboradores que forem indicados para o treinamento, sem voto, não há estabilidade instituída.
Regramento que exige o uso de equipamentos e produtos de proteção para os funcionários do condomínio.
“É um ponto importantíssimo para o condomínio, uma vez que muitos acidentes com funcionários podem ser evitados pelo uso correto de EPIs”, assinala Ricardo Karpat.
É dever do condomínio treinar e exigir que os funcionários usem sempre os equipamentos de proteção sempre que for necessário.
Norma que obriga o condomínio a contratar empresa especializada em medicina do trabalho ou médico para realizar exames admissionais, demissionais periódicos ou por alteração de função e retorno ao trabalho dos colaboradores do empreendimento.
A NR 07 também diz, em seu item 7.5.1, que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim".
Desde o dia 3 de janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com a revisão das Normas Regulamentadoras NR1 e NR9.
Para saber mais detalhes, acesse matéria completa aqui.
Norma que assegura condições mínimas de trabalho para os colaboradores que lidam direta ou indiretamente com com instalações elétricas no condomínio.
Além disso, a NR 10 em conformidade com a NBR 5419 exige a realização de laudo de instalação elétrica e laudo de medição ôhmica. A periodicidade de realização do laudo de medição ôhmica é anual, já para o laudo de instalação elétrica, a norma não especifica a periodicidade, porém os especialistas sugerem que seja realizado a cada dois anos.
O condomínio, além de ser obrigado a disponibilizar aos trabalhadores e moradores equipamentos de combate a incêndio e orientações de rotas de fuga, é obrigatório oferecer treinamento anual realizado por especialista em Prevenção e Combate a Incêndio.
Fonte: Zeferino Velloso, sócio da VIP, empresa de inspeções prediais, Ronaldo Sá Oliveira, da RSO Assessoria, Raquel Tomasini, gerente de produtos e parcerias da administradora lello, Rosely Schwartz, professora do curso de administração condominial da Escola Paulista de Direito e Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH e colunista SíndicoNet